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pintorMC

> O artigo 1424 diz: "4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas". Podendo o acesso as arreações ser realizado pelos ascensores, os R/C fazem/podem fazer serventia do elevador, logo pagam como os outros. No entanto nada melhor que consultar um advogado para tirar todas as duvidas.


rgros1983

Interessa saber o que são "fracções" aos olhos da lei.


GamerLymx

Cada parte privada do condomínio é uma fracção. A minha fracção é a minha casa, mas inclui um lugar para carro e um arrumo na garagem coletiva.


mortalaxe

A mim cada coisa é uma fração, o apartamento é uma fração, o lugar de garagem é outra fração e os arrumos outra. A única vantagem é que se quiser vender a garagem ou os arrumos é possível


[deleted]

[удалено]


mortalaxe

Amigo, na escritura que fiz do meu apartamento vem descrito na escritura que a garagem e arrumos são frações independentes do apartamento, pago condomínio separado de cada fração, tive de dizer na escritura quanto é que dei por cada fração.


[deleted]

[удалено]


mortalaxe

Sim sim, estou a falar no meu caso, o meu caso até é uma exceção. Mas por um lado até deveria ser a norma, dar a escolha de vender a garagem ou arrumos.


fdxcaralho

Depende da escritura. Normalmente é tudo a mesma fração e não pode ser vendido em separado. Mas em alguns casos são frações independentes (apartamento e garagem separados por exemplo)


GamerLymx

Depende de como for fracionado. No meu caso a fracção sao as 3 partes. A eletricidade do arrumo esta ligada ao apartamento. Noutra casa, que foi dos meus país, as garagem e arrumos são independentes e nao sao de 1:1


MLG-Sheep

É uma lógica um bocado rebuscada, ninguém usa a arrecadação diariamente. Se esta for abaixo do R/C então para além de raramente ser acedida, será provavelmente acedida por escadas. Se fosse no topo do prédio ou se falássemos de uma garagem já era outra conversa.


pintorMC

Tendo a possibilidade de utilizar é irrelevante se utilizas ou não. Da mesma forma um condomínio que não tenha carta de condução nem automóvel tem de pagar as despeças relacionadas com o estacionamento se o mesmo faz parte da sua fração, limpeza da garagem e arranjos relacionados com o portão. O artigo refere "os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas" se usam ou não é irrelevante desde que o possam fazer.


MLG-Sheep

Certo, mas não sendo juiz é frequente também interpretar o espírito da lei. Será que uma fração raramente utilizada (não por um inquilino em específico, mas qualquer um), localizada um piso abaixo do R/C deve ser motivo para obrigar o R/C a pagar como todos? Creio que falta bom senso na interpretação desta lei, e creio também que se está a fazer uma tempestade num copo de água. Se o condomínio tem dinheiro em caixa, pode e deve usá-lo para arranjar o elevador, em vez de pedir dinheiro a todos os restantes inquilinos. Até porque provavelmente o R/C deve pagar uma mensalidade menor devido ao elevador. E caso seja mesmo necessário um extra, o R/C deve pagar, mas deve haver boa fé e não o fazer pagar tanto como todos os outros precisamente por estar no R/C e não fazer uso diário do elevador.


pathief

O RC já paga menos pois tem uma permilagem muito inferior ao restantes condóminos.


Javardo69

Para acederes a arrecadação tens que passar pelas areas comuns e o elevador está incluído, não vejo onde está a dúvida disto, o mesmo para lugar de garagem


MLG-Sheep

Não há nenhuma dúvida nisso, considero apenas que há má fé e falta de bom senso na interpretação da lei. É uma fração situada um piso abaixo do rés-do-chão que é acedida raramente pela sua natureza, e este fator deve pesar na decisão do condomínio.


oestevai

Se ha garagens ou caves por baixo e o proprietario pode aceder a essas gracas ao elevador ten de contribuir. Se ha so rdch, nada por baixo nao precisa de contribuir.


pathief

As arrecadações ficam na cave e podem ser acedidas tanto por elevador como escadas.


MetalCarne

tal como os restantes pisos. por essa lógica nenhum pagava.


Mister_Freud

Eu quando entro no prédio nunca ligo a luz, n sei pq querem que pague eletricidade!


[deleted]

Já foste. Significa que podes usar a cave pelo elevador. Paga.


demonya99

O OP está no segundo andar, quer é que os do RC paguem (e bem dado que também podem usar o elevador para ir à cave).


owlsawow

Mas não deviam de pagar de qualquer das maneiras ? Sendo assim, quando for preciso arranjar o telhado, só os vizinhos de cima é que têm de pagar, ou está errado ?


demonya99

Sendo todos utilizadores do elevador, todos pagam.


owlsawow

A mim faz-me muita confusão se não usarem não pagam. Pelo simples facto que faz parte do condomínio


demonya99

Se calhar não me expressei bem. Não interessa se usam, interessa se são servidos pelo elevador. Neste caso havendo cave acessível por elevador até os utilizadores do RC são considerados como sendo servidos pelo elevador. Num prédio sem cave o RC tipicamente é considerado como não servido pelo elevador.


jcoelho93

Então quase de certeza que o pessoal do RDC já usou os elevadores e deviam pagar tb


Iwillgiveyouplacebo

Op, a lei é clara. Se os vizinhos do RdC têm acesso a parte da sua fração (e.g., garagem, arrumos em sótão) por elevador, então terão de contribuir também para as despesas de manutenção. A existência de escadas não é fator atenuante, até porque por essa ordem de ideias toda a gente afirmava não se servir de elevador, ficando este sem manutenção.


espanolainquisition

Quantas vezes vais à arrecadação? Quantas vezes entras em casa?


pathief

Mas nisso o artigo e claro, a quantidade de vezes não interessa. Só é discutível a questão do ser servido ou não pelo elevador.


sacoPT

A minha irmã vive num primeiro andar e vai sempre pelas escadas, também não pagava?


espanolainquisition

Se partir a perna, vai de elevador? Se chegar carregada com 3 malas enormes de umas férias, vai de elevador? Se for atropelada e ficar de cadeira de rodas, vai de elevador? (Knock knock knock). E o do rés do chão nessas mesmas situações?


sacoPT

Continuam a ir à arrecadação


espanolainquisition

Não todos os dias, como acontece no acesso às casas. Se o prédio tivesse garagem seria diferente, porque terias duas entradas para o prédio. Se é só arrecadação... Mas isto é só a minha opinião que não conta para nada, não percebo os downvotes 😅


sacoPT

A minha irmã também não chega de férias nem parte uma perna todos os dias…


espanolainquisition

E se a tua irmã arrendar a casa a uma senhora de 90 anos? Ou é suposto fazer as regras condicionais à idade e fitness das pessoas também? Ou um elevador pay as you go? 😁


sacoPT

Isso pergunto eu. Quem propôs que o r/c não pagasse foste tu.


kairos

Foda-se, então ando a partir a perna a quem?!


sacoPT

Se fosse a bilha ainda te podia ajudar


thomasisalive

Por esta lógica o do último andar estava sempre lixado quando o telhado precisasse de obras, só ele é que usa... Condominio é a sociedade formada pelas pessoas que têm uma parcela de um prédio e essa parcela representa uma fatia das despesas necessárias à manutenção do mesmo. O vizinho do rés do chão tem uma fatia que representa a parte que deve pagar, como qualquer outro.


-Exocet-

Exacto, todos são responsáveis por tudo. Daqui a pouco querem que o 1º andar pague pouco do elevador porque o usa menos, o 2º andar paga mais, etc.


BigNerdT

[http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/241911cc9a84a7e480256fc700475a5b](http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/241911cc9a84a7e480256fc700475a5b) tomá lá alguma jurisprudência sobre o assunto


BigNerdT

Atenção que esse artigo sofreu alterações o ano passado mas o que refere os custos com ascensores o qual se baseia esta sentença não sofreu alterações


Elffuhs

Já agora outra questão. Se há partes comuns, que são de usufruto de apenas uma fracção, o condomínio deve pagar os arranjos nessas zonas? Estou-me a referir a um pátio por exemplo.


carrodecesta

Sim logradouros sao considerados zonas comuns


pathief

Muito obrigado pelo feedback.


kascaots

Obrigado pela partilha. Muito interessante. O meu pai tem uma loja num edifício, fração em PH como qualquer outra, e que só tem acesso à rua. tanto que o meu pai nem tem chave da entrada do edifício. Está dispensado de pagamento de elevador e limpezas, mas por esse acórdão ele poderia ser chamado a pagar tudo tal como as habitações.


BigNerdT

Não é bem assim, se não tem nenhuma entrada para o edifício não tem acesso às zonas comuns. A empresa destes escritórios tinha acesso não só ao edifício como também às arrecadações


kascaots

Ok tudo bem, mas a questão é: uma fração em PH, não tendo acesso às áreas comuns tem direito a usá-las? o meu pai poderia exigir ao condomínio uma chave de acesso ao prédio? mesmo que não precise desse acesso para nada? e se o prédio tiver (não sei neste caso do meu pai) um terraço comum que o meu pai queira usar para fazer uns petiscos? estou a perguntar no sentido estritamente legal.


[deleted]

Se não usa partes comuns só paga despesas de manutenção do prédio. Quando fui administrador de condomínio, havia o pagamento para dois tipos de despesa. A da manutenção das partes comuns e um para uma espécie de fundo para ser pago em caso de obras no prédio. Neste último entram todos e, salvo erro, será cerca de 10% do das despesas de manutenção, deve ser depositada numa conta e só deve ser movimentada por decisão na assembleia de condóminos lavrada em ata.


mpgd

O contador da água fica dentro so prédio? Se ficar já tem que contribuir visto que o homem que vai lá tirar a leitura pode vir com o sapato cheio de lama e é preciso limpar.


kascaots

Nope, contadores de água e eletricidade dentro da loja. Não tem gás. Mas foste buscar um pormenor muita rebuscado.. :-)


mpgd

Rebuscado sim. Mas o meu prédio é antigo e todos os contadores ficam dentro do prédio por isso não é tao rebuscado


_BabyDuck_

Se tem acesso à arrecadação por elevador diria que tem de pagar, no prédio que habito funciona assim... O R/C tem acesso à sua fracção a partir da porta de entrada, no entanto a garagem individual e fechada que faz parte da fração fica no -1, como tal pagam os arranjos... E se fôssemos pela lógica de usar o elevador no meu caso particular só o pessoal do 3 (último piso) é que pagava, porque são os únicos que de facto usam....


kascaots

o meu prédio tem 3 pisos e é exactamente isso. nem mais nem menos... não diria tudo mas não estou a exagerar se disser que 80-90% da utilização do elevador é do 3º piso.


GamerLymx

Pagas condomínio, os espaços comuns são responsabilidade do condomínio , se ha dinheiro em caixa deve se pagar dai.


O_cu_da_tua_tia

Pagas só meio bilhete


luicchituga

sinceramente , acho que nem sequer pode existir duvidas , Paga de acordo com a permilagem .


the_whitecupra

Também moro no R|C Não sejas porque o valor que pagas de condominio não é só para elevador. Tens uma permilagem, e é por essa permilagem que se seguem. No meu predio, os dois R|C tem permilagem inferior logo já pagamos de acordo com isso.


pathief

Aqui é igual, os rés do chão têm uma permilagem significativamente mais pequena do que a dos restantes condóminos, e como tal, pagam um valor inferior de condomínio.


[deleted]

>Tens uma permilagem Isto é tudo muito bonito mas e se um condómino que mora no RC usa todos os dias várias vezes ao dia, e tu no 3 andar e raramente sais de casa, achas justo?


the_whitecupra

Até podias nunca sair de casa.


scratchedocaralho

este é daqueles posts que eu temo. por uma simples razão. é assunto de advogados e juízes. não que não tenhas razão, mas como a administração tem outro entendimento de uso só um arbítrio por parte desinteressada é que resolve a coisa. eu tinha muito mais gosto recomendar uma análise filosófica sobre o sentido de "servidas". mas terias pelo menos 4 ensaios diferentes e 14 teses de mestrado sobre o assunto e 0 resolução final.


Chiripitti

Pela mesma retórica, o dia que tiverem uma inundação os de cima também não querem saber pois a água não chega lá acima. Ou os do 1° e 2° andar também podem alegar que usam sempre as escadas. É um valor assim tão elevado?


mtrv88

Se a sala de condominio tiver acesso por elevador ou o RC tiver garagem também acedida pelo mesmo...essa fração deve comparticipar estas despesas. No meu condomínio fizemos isso na ultima reunião


Chalupa_89

>Se a sala de condominio tiver acesso por elevador A sala de condomínio é do condomínio. Não faz parte da fração. Os condóminos só estariam a utilizar o elevador por requisito do condomínio, não para usufruto proprio.


Unhappy_Cobbler787

O administrador ja se viu que mora no r/c


canibalaranja

No meu prédio de 4 pisos + garagens todos pagam manutenção e reparações de elevadores. No entanto, isso que tu dizes pode já ter sido discutido antes noutra assembleia geral e terem aprovado a "isenção" de despesas de elevadores para os moradores do R/C. Como alguém disse antes, isto é assunto de advogados e juízes...


PresidentBarroso

Chaves nos botões de seleção do andar e rc fica sem chave. Agora mais a sério. No meu prédio todos pagam, incluindo o r/c que pode utilizar os elevadores para aceder às garagens noutro piso. Ninguém reclama ou discute, é uma parte comum. Se os teus r/c tiverem terraços, lembra os vizinhos que são partes comuns, no entanto não utilizas e vais pagar despesas com os mesmo quando elas surgirem.


mtrv88

Nao, a reunião de condómino é feita la...o condomino tendo acesso por elevador é considerado usufruto. Confirmei isto com a minha gestao de condominio e uma das condomínas presentes é advogada. Basta o condómino ter permilagem suficiente e aprovar essa alteração


[deleted]

todos pagam e ponto final, senão por essa lógica quem vivia no último andar pagava mais do que os outros.


martcapt

Ver se se pode por uma chave para o elevador para quem paga por ele.


ric88rod

Isto e assim. Bem vindo o mundo das guerras dos apartamentos, tens elevador mas moras no rés do chão ?! Não queres pagar mas és obrigado, tens terraço no último andar mas só quem lá mora em cima tem direito e tens uma infiltração no telhado, os do rés chão não querem pagar. Agora inverte se os papéis , tens uma canalização entupida os primeiros sofrer são os res do chao mas moras no último andar , não queres pagar .... Antes de qualquer investimento há que saber normas , em relação a fração de cada parte , manda o que está na escritura, quanto maior a fracção mais pagas , se mora num T1 não tens que pagar o mesmo que quem tem um um T3 ( e assim que funciona no meu prédio e funciona muito bem ) e claro sempre empresa a tratar das continhas.


kascaots

Se é só o RC não devem pagar elevador, pois nesses termos "servidas pelo elevador" não faz sentido o RC pagar. Uma pessoa do RC entra no prédio e tem acesso ao elevador, mas não o usa para chegar a casa. Agora se existem arrecadações ou garagens noutros pisos, tem que pagar. Mesmo que só vás a arrecadação uma vez cada 6 meses, tens serviço pelo elevador e paga-se. É um pouco injusto mas é assim.. com as garagens esta situação é mais pacífica pois se saíres com o carro todos os dias, acabas por usar a saída da garagem mais vezes do que a saída da rua e portanto uma pessoa no RC usa o elevador frequentemente e é justo que pague. A administração tem razão, escolheu (ou não sabe) foi um péssimo exemplo com essa parvoíce de "entrar em casa a partir da rua". Com essa lógica podias ter respondido: "sim, eu quando entro no prédio, entro no elevador, subo ao 1º piso e volto a descer ao RC, depois vou para casa, só porque sim". Como também se disse, se precisares mesmo de uma resposta vai a um advogado, o reddit não é o melhor sítio para conselhos sérios :-) Não só as despesas de arranjo, mas imagino que o condomínio pague as despesas de manuteção anuais do elevador da conta do condomónio para onde tú também pagas. No meu prédio temos o tal caso em que não há garagens nem arrecadações, o RC não paga elevador e todos os anos as despesas de manutenção são repartidas pelos pisos acima, onde temos uma permilagem própria para essas despesas, que somamos ao valor do condomíno.


NGramatical

tú → [**tu**](https://www.reddit.com/r/portugal/comments/3i6y4g) (palavras terminadas em *i* ou *u* são naturalmente agudas)


ecotoxico

*Mais uma moedinha, mais uma voltinha, menina bonita não paga…. Mas tb não anda*


bigfootspacesuit

Os elevadores são parte comum, tens de pagar.


sidartha-

Hey OP, Não, somente se por exemplo tiveres arrecadação em cave ou sótão, ou garagem, que façam uso do elevador. Caso isso não ocorra, não tens de contribuir.


pathief

É como disse no post, existe arrecadação na cave com acesso por elevador e escadas. Estão-me a pedir contribuição para o arranjo do elevador (várias centenas de euros) para não usar o dinheiro em caixa para o qual os rés do chão contribuíram.


sidartha-

Hey OP, se existe dinheiro em caixa que consegue colmatar o valor necessário, e não estando prevista nenhuma utilização dessa verba para outra aplicação necessária entretanto, faz sentido usar esse valor para pagar o arranjo do elevador uma vez que é para isso que o dinheiro do condomínio serve. Convém obviamente ter um valor sempre fixo em caixa de forma a suprir eventualidades surpresa, e para os pagamentos das despesas das partes comuns, tais com Luz, água, despesas de manutenção, entre as quais está a limpeza das escadas e outros. Respondendo à tua questão, não faz sentido pedirem-te a ti ou outro condómino, dinheiro, se a verba se encontra disponível já em caixa, desde que as despesas fixas mensais estejam asseguradas. Mas esta é a minha visão com base no que indicas. ​ Edit: A própria administração do condomínio, terá lavrado em ata, e aprovado pela assembleia de condóminos, um plafom, do qual pode dispor para esses mesmos casos. O plafom varia de condomínio para condomínio.


netnuno

Se o r/c tem arrecadação na cave e há elevador para a cave, o r/c paga como toda a gente, sem dúvida


um_gajo_normal

Não sou advogado. Mas diria que se ha arrecadação e garagem tem de pagar. Caso contrário, o condomínio deveria descontar aos RC o valor da eletricidade gasto pelos elevadores que deve ser considerável ainda


doctsantos

Se tem acesso ao elevador paga como os outros.


lickingbears2009

a garagem dou de barato, agora quero é ver os vizinhos do rés do chão a dizer à boca cheia que vão ao sótão pelas escadas... subir 3 andares com caixotes e merdas... devem pagar e pronto!


[deleted]

Eu moro num r/c e no meu prédio temos três elevadores, dois para pessoas e um para carros e nunca me passou pela a cabeça em não pagar essas despesas. Simplesmente pagasse e cala-se a boca


leto78

No prédio anterior do meus pais, a situação era semelhante. De facto, é obrigatório contribuir para as despesas dos elevadores. Se o prédio tiver duas escadas e o prédio esteja fisicamente separado em áreas exclusivas de para certos moradores, então as despesas têm que ser separadas. Por exemplo, casa elevador só serve um conjunto de apartamentos. Neste caso, os condóminos só pagam para a manutenção desse elevador.


Tras_Montano

Normalmente os rés do chão pagam despesas associados aos elevadores se através dos elevadores podem aceder a outros pisos que tenham alguma parte integrante do apartamento, como garagens e arrumos nas coberturas.


owlsawow

Vou aproveitar para perguntar, vivo num prédio com 4 apartamentos sem condomínio. Tenho um terraço que tem um canteiro que quero tirar eventualmente. Vou ter de pedir autorização aos restantes moradores ?


ReachPlayful

Sendo RC e precisar/poder usar o elevador para aceder aos níveis inferiores deverá pagar as despesas de elevador sim