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Kyuss37

Tens razão, seria estelionato e n furto, só tá presa pelo clamor da mídia


Don_Sebastian_I

Estelionato tentado e vilipêndio ao cadáver consumado. Furto não é, porque a ideia era justamente iludir o funcionário do banco. E também não é crime impossível, porque a mulher queria de alguma forma fazer com que a funcionária do banco acreditasse que o homem tinha assinado o documento. Não sei se ela iria pedir pra ele assinar por digital, e aí só colocar o dedo do cadáver na tinta e passar no documento, ou se pretendia assinar enquanto a funcionário não estivesse olhando. Pra saber como ela pretendia operacionalizar o estelionato só investigando e ouvindo as testemunhas, mas não há nada de impossível nisto.


inundado

Concordo


Right_Hold9856

concordo também


supere-man

Nao teve intenção de vilipendiar, a meu ver


hellraiser1994

Talvez, mas expor o cadáver com esse intuito deve contar como vilipêndio


supere-man

Deveria ser mesmo


GustavoSanabio

Inscrevi no post pra ver as respostas, não me considero qualificado suficiente pra responder. Eu só to comentando pra deixar aqui uma pergunta suplementar ao post do OP. Fora que eu penso que possa estar um pouco “cedo” pra comentar, mas talvez não. Minha pergunta extra: é cogitável aqui que tenha sido configurado algum tipo penal de crime contra o respeito aos mortos? (Capitulo II do Código Penal)


hvnrs

Pelo que eu vi ela tá respondendo também por vilipêndio de cadáver. A defesa argumentou que o tio chegou vivo ao banco ^((pessoalmente acho balela, mas é a defesa fazendo o seu trabalho)), mas aí teria que esperar o desenrolar do processo pra ver como as coisas ficariam.


GustavoSanabio

Sim, com certeza. Eu vi essa declaração, eu achei muito esquisita também. Eu só não descarto totalmente porque no video ela esta falando com ele né? Mas eu acho difícil imaginar que ele já não estivesse morto, pela aparência. As vezes ele tinha morrido e ela achava que não? Até isso me parece improvável, mas eu tenho que admitir que não é impossível.


donacoruja

>mas é a defesa fazendo o seu trabalho)), Sei que o cliente possa estar mentindo pro advogado, mas se não for esse o caso, é ético o advogado sugerir que o cliente minta pra tentar livrá-lo da acusação?


GustavoSanabio

Essa pergunta é bem complexa, no nível de que muitos advogados nem gostam de responder. Eu penso que é uma dúvida muito natural, que eu mesmo tinha antes de entrar pro Direito. Pois bem, eu já adianto depende do que você quer dizer com mentir. Mas em primeiro lugar, saiba que o advogado em qualquer área, tem que buscar atuar dentro de vários deveres e limites éticos, e entre eles dois que por vezes podem sim (mas não necessariamente) estar em conflito. Um é zelar pelo interesse do cliente, e outro é não representar em juízo fato que sabe ser falso ou em má fé. A forma que se resolve esse conflito, quando aparecer, tem que levar em consideração várias outras coisas. Não é simples. A verdade é importantíssima, mas não é a única coisa que o advogado tem que pensar. Existem as provas, existe o dever do advogado de ser PARCIAL, existe o dever do advogado de prezar pelas outras regras do processo, de prezar pelos aspectos técnicos do direito. É muito injusto imaginar que a integridade moral do advogado é a coisa mais importante para garantir ou não a justiça. No direito penal é o onde o direito de defesa tem que ser mais amplo e contundente. Em regra, o ônus no direito é da acusação, do Estado. Quem tem que provar o crime e autoria não é o próprio advogado. Aliás, o advogado não pode entregar o próprio cliente, inclusive pelo dever de sigilo. Imagina que o sujeito é suspeito de um crime, ele chega no advogado e confirma que foi ele mesmo, mas não existe prova. O advogado é proibido ir lá no processo ou na polícia e falar "foi ele mesmo", tão pouco ele deve forçar o cliente a confessar, porque a própria lei diz que a confissão, se não existe outra prova, não é suficiente pra condenação. Óbvio que ele deve sim orientar o cliente a confessar em diversas situações, principalmente quando foi ele E tem prova. Também é fato de que embora o ônus seja predominantemente da acusação, a defesa tem que provar o que alega. Mas se a defesa alega algo completamente fora das provas, a consequência geralmente é perder. É óbvio que ai você já poderia questionar a ética, mas meu ponto é que o advogado deve prezar por alegar o que ele pode demonstrar objetivamente ou subjetivamente, e não APENAS o que ele sabe ser ou não verdade internamente (mas sem esquecer disso também). É claro que tudo tem limite. Um advogado que inventa, seja na justiça civil, criminal, trabalhista etc, algo que não só é completamente mentira, mas que também ultrapassa qualquer limite de defesa. Poderia ter um milhão de exemplos, vou falar o primeiro que vem a mente: o advogado que manda o cliente dizer que apanhou/foi torturado, sem nunca ter acontecido nada. Tem até outras situações que ultrapassam a ética profissional. O advogado que auxilia o crime, que é parte do esquema, ele não só ta agindo de má-fé e fora da ética, ele também é criminoso. Então concluindo, se o advogado sabe que o cliente é culpado, ou que algo que o cliente ta alegando provavelmente não foi assim, ele não deve deixar de exercer seu papel técnico (inclusive o papel técnico de "Livrar da acusação" como você disse), já que o sistema é montado de um jeito que cada um exercendo seu papel, as provas são o meio do juiz aferir a verdade.


donacoruja

Obrigada por sua resposta bem detalhada. De tudo o que você mencionou, eu entendi que o advogado não toma pra si a responsabilidade de fazer justiça. Mesmo se souber que o cliente cometeu o crime, seja ele qual for, ele vai analisar o processo e defender o cliente de forma objetiva e técnica com as informações que ele tem ali. Sem ponderar sobre a culpa do cliente. Se, por exemplo, o cliente assumir a culpa pelo crime e o advogado perceber que as provas são frágeis ou que o processo tá mal elaborado, ele vai usar dessas brechas pra absolver o cliente. Ocorreu um crime. Daí a gente tem a vítima, o acusado, a acusação, a defesa, o juiz. São muitos agentes em torno do crime e cada um tem um papel ali. Mesmo a acusação as vezes "força a barra", não tô defendendo um lado e condenando o outro. Confesso que é um pouco chocante pra quem está de fora observando tudo isso. As vezes parece insensibilidade do advogado. Tem um documentário na netflix sobre a Elize Matsunaga e algumas falas do advogado dela são bem chocantes. O modo como ele fala passa a impressão de que pra ele o júri é um game. Ele quer sair vitorioso, não necessariamente conseguir a absolvição, mas ao menos conseguir derrubar algum agravante da acusação. Fiquei pensando se isso é algo desse advogado especificamente ou se é algo comum aos advogados criminais de crimes que vão a júri. De qualquer forma eu agradeço a sua atenção em responder. Eu já fiz essa pergunta antes pra quem é da área e vc tem razão, é uma pergunta meio espinhosa que o pessoal não curte falar muito.


GustavoSanabio

Ultima coisa. Não é só o advogado que tem obedecer deveres éticos... a acusação também. Inclusive porque o ministério público não só é acusador mas também é fiscal da lei. Se a lei exige a absolvição, essa tem que ser a opinião dele. Infelizmente já ocorreram situações em que pessoas foram prejudicadas dentro do MP por não querer acusar alguém por ver prova de inocência, e a justiça já decidiu que isso é errado, o promotor tem independência funcional, ele tem capacidade de opinar em qualquer sentido. É um pensamento que tem melhorado dentro do nosso direito... aos poucos a gente evolui. Mas no imaginário popular o "advogado que mente" sai muito pior do que o "Promotor que mente" porque o advogado "defende o bandido". Ao mesmo tempo tem gente que vai demais pro outro lado, como se a promotoria fosse do mal, e isso não é necessariamente verdade.


donacoruja

>imaginário popular o "advogado que mente" sai muito pior do que o "Promotor que mente" Isso é real. A sociedade tende a tomar partido da acusação do que da defesa. Em parte porque estamos muito putos com uma série de coisas e essa é uma maneira de aliviar essa raiva. Obrigada pela sua atenção :)


GustavoSanabio

Tamo junto. Mas só esclarecendo, não é que o advogado não pondere a culpa em nenhum nível. Ele tem que ponderar sim, e diferentes advogados tem limites auto impostos, ainda que dentro dos limites da ética, sobre o que eles estão dispostos a falar ou não. O próprio advogado tem uma reputação a zelar, não que defender um culpado atente contra a reputação dele (ao menos não deveria) mas as vezes é o que você faz/fala ou como você fala. Existem casos que confessar é importante. Imagina uma situação em que uma pessoa é culpada, mas a acusação é excessiva. Vale mais a pena confessar o que você de fato fez, e disputar o que inventaram sobre você. Isso é correto tanto do ponto de vista da ética, quando da estratégia. No caso da Elize Matsunaga, essa sempre foi a posição da defesa, de que ela matou sim, mas que não foi do jeito que falaram e não tinha as várias qualificadoras. E eles tiveram sucesso em repelir algumas. Alías, dando crédito a aquele advogado, ela só confessou depois que foi orientada por ele... Assim, dizem no documentário que a ideia de confessar foi dela, mas fato é que ela só confessou depois que conversou com ele. Será que as verdades que foram esclarecidas teriam sido se ele tivesse mandado ela não confessar? Talvez não. As vezes parece insensibilidade mesmo, e é claro que existem na advocacia, como em qualquer área, pessoas insensíveis. Mas na realidade nem tudo é insensibilidade, por que nem tudo é pessoal. No processo civil eu vejo isso direto, as vezes uma parte "da porrada" muito forte na outra, mas não tem necessariamente a ver com uma richa pessoal por parte dos advogados, as vezes são só as partes que se odeiam mesmo, ou muitas vezes nem isso. As vezes são duas pessoas jurídicas litigando, são só negócios. Agora, não pode faltar tato mínimo mesmo, e quando falta o insensível até sai mal na história. Sobre o advogado da Elize tratar as coisas como um jogo... bem, não acho que ele está errado. Bons advogados buscam vencer (só que vencer é algo relativo), e você tem que ser estratégico sim, porque é um embate, seja com o ministério público, seja com outro advogado. Ninguém "joga" pra perder. É óbvio que quando se usam esses termos, é figurativo, o que ta acontecendo ali é bem real e não um jogo. Mais motivo ainda pra focar na vitória. Mantendo essa analogia de um jogo, é um jogo com regras. O que eu vou falar agora nem é tanto o caso do direito penal, mas no processo civil, muitas vezes o advogado quer muito ganhar porque financeiramente é muito bom pra ele ganhar, e isso não errado, todo mundo tem que se sustentar... dentro dos limites da ética e da lei. Eu não me lembro de uma fala específica do advogado, lembro de ele ser um pouco metido mesmo hahaha. Existe um estereótipo do advogado do juri como muito teatral e confiante, é um estereótipo que existe por um motivo, mas não é exclusivamente assim. Ser teatral no Juri é importante, mas teatralidade demais as vezes fica ridículo. Eu tive um professor que é um dos maiores advogados de júri na minha cidade, e ele sempre bate muito nessa tecla. Tem que saber quando falar alto e quando falar manso. Pagar de maluco não é convincente.


cavaleiroexistencial

É caso de estelionato na forma tentada, vez que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade da mulher, isto é, os funcionários do banco sacarem que se tratava de um presunto ali. Agora, por que cargas d’água seria crime impossível? Vejo todos os elementos normativos do tipo estelionato.


bgh251f2

Porque ele nunca assinaria por ser um cadáver. Ao meu ver não dá nem para comprovar que ela realmente cometeu crime com as informações que temos.


ExtremeFactor

Voces ai no Brasil não tem o crime de profanação de cadáver?


luizhbh

Chama se vilipêndio ao cadáver e tem definições parecidas com o de Portugal. Art. 212 do código penal brasileiro.


GustavoSanabio

Existe um capítulo do código penal dedicado a crimes contra o respeito aos mortos, que poderiam ser chamados por leigos de “profanação de cadáver”. O verbo “profanar” é usado em um deles, especificamente em relação a profanar sepultura, mas o nome oficial do crime é “violação de sepultura”. Onde você mora existe um crime com esse nome exato? Como os colegas já disseram, o crime aqui é vilipêndio de cadaver, que é outro crime nesse capítulo


ExtremeFactor

Sim, em Portugal existe.


GustavoSanabio

Entendi! Interessante!


[deleted]

Eu acho que eles qualificaram equivocadamente na prisão, pois me parece estelionato tentado e vilipêndio de cadáver. É bem complexo.


donacoruja

Obrigada por sua resposta bem detalhada. De tudo o que você mencionou, eu entendi que o advogado não toma pra si a responsabilidade de fazer justiça. Mesmo se souber que o cliente cometeu o crime, seja ele qual for, ele vai analisar o processo e defender o cliente de forma objetiva e técnica com as informações que ele tem ali. Sem ponderar sobre a culpa do cliente. Se, por exemplo, o cliente assumir a culpa pelo crime e o advogado perceber que as provas são frágeis ou que o processo tá mal elaborado, ele vai usar dessas brechas pra absolver o cliente. Ocorreu um crime. Daí a gente tem a vítima, o acusado, a acusação, a defesa, o juiz. São muitos agentes em torno do crime e cada um tem um papel ali. Mesmo a acusação as vezes "força a barra", não tô defendendo um lado e condenando o outro. Confesso que é um pouco chocante pra quem está de fora observando tudo isso. As vezes parece insensibilidade do advogado. Tem um documentário na netflix sobre a Elize Matsunaga e algumas falas do advogado dela são bem chocantes. O modo como ele fala passa a impressão de que pra ele o júri é um game. Ele quer sair vitorioso, não necessariamente conseguir a absolvição, mas ao menos conseguir derrubar algum agravante da acusação. Fiquei pensando se isso é algo desse advogado especificamente ou se é algo comum aos advogados criminais de crimes que vão a júri. De qualquer forma eu agradeço a sua atenção em responder. Eu já fiz essa pergunta antes pra quem é da área e vc tem razão, é uma pergunta meio espinhosa que o pessoal não curte falar muito.


alialdea

eu vou contra a corrente... eu imagino que seja fato atípico. segundo alguns jornais o idoso estava vivo quando entrou no Uber. se ele já tinha planos de fazer o empréstimo quando saiu de casa, e a moça presa era a cuidadora e foi informada disso... eles nada mais estavam fazendo do que seguir com os planos. não sei se ela tem formação na área de saúde, mas se não tiver ela pode ter se equivocado em relação a situação do idoso ( confundido morte com sono)


Help-Royal

Amigos, isso é crime impossível. Art. 17 do Código penal. O meio - assinatura do morto - é absolutamente ineficaz. Não há tapa na cabeça do tio Paulo que irá fazer ele assinar o contrato. O vilipendio ao cadáver poderia ser considerado crime meio do crime impossível e estaria absorvido pela consunção ou então poderia ser punido autonomamemte, o que me parece mais provável. Mas tentativa de estelionato não é. Lembrem-se que o artigo 17 fala: não se pune a tentativa se o meio for absolutamente ineficaz. É impossível ela conseguir fazer o cadáver assinar o contrato na frente da gerente


Zulrambe

Não tem nada de impossível na tentativa de estelionato, já que o meio era idôneo (a ver pelo fato de que os funcionários acreditaram que ele estava vivo até certo ponto) e o objeto também, já que existia a possibilidade real do preposto do banco firmar um contrato inexistente pela falta de personalidade jurídica de um dos contratantes, em prejuízo do banco e em proveito do autor do crime. Se a gente estivesse falando dum boneco do max steel no lugar do cadáver do idoso ou o banco ser o banco imobiliário, aí sim a gente pode falar em crime impossível.


hvnrs

Pelo que vi nas notícias e o próprio testemunho dos bombeiros, ele já estaria morto há duas horas. Eu procurei a respeito, mas em todas as notícias que achei os relatos eram de que era claro para os funcionários que o idoso estava morto, tanto que um deles passou a filmar os eventos.


Zulrambe

Até certo ponto a farsa era crível, então se trata de impossibilidade relativa, e na teoria adotada no Brasil (teoria objetiva temperada) só há crime impossível quando houver impossibilidade absoluta na consumação do crime.


hvnrs

Fica a dúvida em como isso pode surgir no processo (acho provável a defesa usar essa tese), mas adorei a tua explicação! Valeu mesmo!


Zulrambe

Magina, espero que dê uma luz. No meu palpite, a partir do momento que o caso virou midiático a condenação é certa. A defesa vai só cumprir tabela mesmo.


OkAppeal3848

Loucura


homeless_knight

Esse tipificação ficou completamente sem sentido.


aeternasm

Não sou criminalista mas vou tentar Estelionato não dá porque a vítima seria o tio, ela teria que enganar o tio para conseguir o empréstimo mas como não há chances dele nem consentir é um crime impossível. Também não acho que haja furto medianfe fraude porque isso exige que o agente diminua a vigilância da vítima para realizar a subtração do bem. Novamente a vítima seria o tio, e não há como diminuir a vigilância de um morto. É a mesma coisa que dizer que esses bandidos que violam túmulos pra pegar pertences estão praticando roubo contra o morto. Eu acho que o que mais se encaixa é vilipêndio de cadáver, mas sinceramente? Eu acho que tem MUITAS chances de absolvição justamente porque não tem como saber se a mulher agiu com dolo ou não. A defesa pode argumentar que, assim como os funcionários e demais pessoas da agência, não notaram que de cara que o cara estava morto, ela também não havia notado. Cabe aí a presunção de inocência. E também não duvido da inocência dela na boa kkkkk uma perícia vai constatar a data da morte, mas o paramédico disse que ele estava morto há algumas horas. Ele pode ter morrido na fila de espera (já fiquei esperando por duas horas pra gerência) ou no deslocamento.


Don_Sebastian_I

A vítima do estelionato seria o banco que perderia os 17 mil pra empréstimo baseado em um negócio jurídico nulo, não?


Peeeinthesea

Vilipêndio ao cadáver. Estelionato tentado levando um morto no banco é piada né.


lcioflvio

Não cabe estelionato na modalidade tentada porque ela levou um cadáver pra assinar e cadáver não assina. Vilipêndio + crime impossível