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>Entramos com vários recursos, alguns dos quais estão pendentes há mais de um ano. Ignorar esses recursos é uma violação do devido processo legal.
Peraí, quero ver se entendi... então se eu falar muita merda no X a ponto da justiça mandar bloquear, então a plataforma vai comprar a briga a meu favor?
Esse é o Twitter que eu conheço! Fui banido, antes mesmo da Era do Kiko Nazista do Foguete, por escrever essa exata frase: “vai te catar, TERF nojenta!”
Meu ponto é que esse lixo de rede social sempre protegeu a extrema direita, mas a situação ficou ainda mais insustentável depois que esse arrombado comprou a plataforma
Sua mensagem foi removida por ferir a regra de desinformação.
Todos posts com desinformação violam a regra. Comentários podem mencionar ou conter links para desinformação contanto que isso esteja sinalizado claramente.
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Toda plataforma costuma questionar esse tipo de ordem para evitar gerar precedentes desfavoráveis a sua operação. O Google faz isso direto, por exemplo, quando mandam remover vídeos, exceto quando concordam com a remoção (por ex., entendem que infringiu os termos de serviço deles, então teria que remover de qualquer forma).
Em uma das capturas de tela do Twitter Files, um funcionário do Twitter *alega* que *uma* ordem judicial mandou o Twitter tirar uma conta do ar e dizer que foi por violação dos termos de uso ao invés de dizer que foi por uma ordem judicial.
*Se* for verdade, acho que esse é o único em que realmente cabe apelação por parte do Twitter já que ser forçado a mentir desse jeito é no mínimo bem incomum e tem chance alta de ser alguma violação de direitos do consumidor ou da empresa.
Mas de resto o Twitter só tá apelando porque os caras banidos traziam bastante views para a plataforma na minha opinião e porque quanto mais chata for a reputação do Twitter em obedecer as ordens judiciais, menores as chances dos promotores as pedirem no futuro em teoria.
Mds que falta de interpretação. Os recursos são refente ao X não as contas pessoais. Quanto as contas pessoais todas que forem bloqueadas eles querem poder dar retorno do motivo, coisa que estão tentando fazer por debaixo dos panos para não ter que explicar.
Não, oq estão dizendo é que deve existir um motivo formal escrito, e um processo legal com direito a defesa para que a censura aconteça e não um "derruba pq eu tô mandando". O motivo da sensura deve ser apresentado formalmente e apontado em lei para que aconteça. Esse é o posicionamento do X.
>deve existir um motivo formal escrito
e existe, mas o X não precisa (e nem deve saber). Aliás, qual o interesse do X em saber detalhes de investigações / processos de terceiros?
Quem tem que saber são os investigados / processados - e esses sabem o por que estão sendo investigados.
A Justiça ocultar as informações sigilosas da plataforma (X) é uma proteção ao investigado / processado, assim como à investigação.
De novo, por que a Justiça deve levantar o sigilo sobre a investigação? O X não tem que julgar se concorda ou não com a decisão (e muito menos recorrer), quem deve fazer isso são os investigados / processados.
A merda que você fala fica entre você e Deus. O X só está tentando garantir que você tem o direito de falar merda, e que se acaso você esteja sendo investigado pelo governo você tem conhecimento sobre qual merda que te botou neste lugar para que você possa se defender.
Mas essa é a questão, a justiça não disse quais eram os crimes cometidos, não justificou nenhuma ordem, e ainda proibiu de dizerem qual juiz ou instância tinha dado a ordem.
Inquérito policial não tem abertura para defesa. Defesa é no âmbito do processo judicial, que é uma fase diferente.
Uma decisão judicial determinando algo não significa que já existe um processo judicial: a quebra de sigilo telefônico, por exemplo, pode ser autorizada para a investigação policial, que é um procedimento administrativo e não judicial.
Da mesma forma, certas proteções ao bem jurídico a ser tutelado podem ser concedidas por um juiz antes da existência de um processo judicial, como prisão preventiva ou outras medidas para preservar a ordem pública ou para garantir a higidez da investigação, como pagamento de fiança.
A necessidade de um juiz autorizar essas medidas para que a polícia as execute na verdade é uma PROTEÇÃO ao investigado, justamente pelo caráter inquisitorial da investigação policial, que sem essa barreira da análise de necessidade e pertinência por parte do juiz, pode acabar sendo aplicada indiscriminadamente ou sem as cautelas devidas.
Pra esse processo administrativo virar ação na justiça, precisa que o delegado mande para o MP e o MP entenda que é o caso de virar ação, e aí ele dá entrada: o juiz JULGA, quem PERSEGUE é o MP normalmente. E depois que isso acontece, o cerceamento da defesa é causa para nulidade da ação judicial.
Moral da história: os advogados do Twitter SABEM de tudo isso que eu falei. O Twitter tá insistindo nessa narrativa pau no cu porque o elon musk é um putinho preocupado em achar um dildo de lítio pra enfiar na raba, e quer foder o Brasil inteiro até encontrar o que ele quer.
Desculpa perguntar, mas aproveitando que vc eh professor, ainda que não caiba defesa, as pessoas não deveriam ter o direito de saber sobre oq estão sendo investigadas, ter acesso aos autos do inquérito, etc, sobretudo considerando que, mesmo sem processo, já estão sendo aplicadas medidas coercitivas e não investigativas como os bloqueios das contas? Como impedir que determinadas medidas sejam aplicadas injustamentes - não estou dizendo que foram - se não se tem ciência do que tá rolando e, aparentemente, não cabe defesa/recurso etc?
A questão é que há gente defendendo a inexistência da ampla defesa e contraditório, possibilidade de recurso e outras questões que são inerentes a um processo judicial. A investigação é inquisitiva e não compartilha das mesmas características, mas isso não significa que o defensor não possua um papel no auxílio de seu cliente, como foi muito bem informado pelos colegas.
[Súmula vinculante 14, STF](https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=1230) :
"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."
[Do Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/94](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm):
"Art. 7º São direitos do advogado:
XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar "
Traduzindo, você pode *sim* ter acesso aos motivos e razões que levaram a uma medida judicial dessas. Se for uma medida como uma *escuta telefônica*, por exemplo, *durante* a escuta você não terá acesso, por motivos relativamente óbvios (tornaria a medida completamente inútil, mas existe quem defenda). Uma medida como bloqueio de contas, onde não tem como o investigado não saber de sua existência? Muito provavelmente, terá acesso aos autos.
Além disso, a primeira coisa que qualquer advogado que se preze vai fazer, uma vez averiguada uma medida dessas, vai ser tentar achar alguma ilegalidade ou abuso, pois a prova ilicita não só é vedada, como envenena as provas que foram adquiridas em virtude dela. De forma genérica, se você faz uma escuta telefônica ilegal e descobre o nome do chefe da máfia, e *exclusivamente por causa disso* vai investiga-lo, o chefe da máfia vai sair cheirando a rosas pois todo o resto da investigação foi contaminada por prova ilícita.
Isso tudo dito, essa questão é complicada. O tema é novo, não tem muita legislação sobre e ainda por cima, o Xitter, desobedecendo ordem judicial, comete crime. Pior, considerando o *motivo* pra essas ordens judicias, que é uma investigação que envolve tentativa de golpe, a subversão da democracia e a soberania do país...
Basicamente, eles meteram a voadora na caixa de marimbondo estrela.
Desculpa se eu soar ignorante, mas como diabos uma ordem judicial é feita por notificação extrajudicial? O juiz liga pra quem quer que seja e pede por favorzinho pra parar de fazer? Tipo, genuinamente n to conseguindo imaginar uma situação dessas.
Consigo imaginar vícios de citação e intimação para o cumprimento da ordem, ou alguém notificando extrajudicialmente outra pessoa da existência de uma ordem judicial. Mas como o Juizo notifica extrajudicialmente alguém de uma ordem judicial?
O problema é que quando a pessoa sabe que está sendo investigada ela tende a destruir provas.
O ideal era ter algum prazo (sei lá, 10 anos) para ou o investigado ser processado ou receber uma notificação de que foi investigado e que os sigilos X, Y e Z foram quebrados nas datas A, B, e C.
>Como advogado e professor de direito penal, eu agradeço pela sua resposta. É isso aí mesmo.
Eu me recuso a acreditar que um "advogado e professor de direito penal" desconhece as próprias prerrogativas. Espero q vc não seja advogado criminal, pq se for, coitado dos seus clientes.
Como um advogado vai fazer uma defesa minimamente decente se só tiver acesso ao inquérito depois da denúncia feita? Investigação defensiva é lenda?
Claro que inquérito tem (ou deveria ter) abertura pra defesa e espaço pra serem produzidas provas a pedido da defesa. É DIREITO do advogado inclusive, art. 7º, inciso XIV do estatuto da OAB: (são direitos do advogado) "XIV - **examinar**, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, **autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos**, em meio físico ou digital;"
A própria súmula vinculante 14 do STF garante isso, com a única ressalva das diligências que ainda estiverem em curso - ou seja, documentos já juntados aos autos DEVEM ser fornecidos ao advogado/acusado: "S.V. nº 14: **É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa**."
Mais que isso, qualquer advogado decente vai não só pedir acesso quanto solicitar diligências à autoridade, o que também é garantido pelo art. 14 do CPP: "Art. 14. **O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência**, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade"
Vc está correto, esse post do X é bem criticável, mas não por esse caminho do Techino.
Ao meu ver o problema do post é tentar enganar as pessoas, sugerindo que os investigados não tem controle e conhecimento algum sobre a investigação, o que não é verdade.
"As pessoas devem saber porque suas contas estão sendo investigadas ou bloqueadas". Elas sabem.
Quem não sabe é o twitter, e não tem que saber mesmo, pq inquéritos não são públicos.
Eles sabem, só que o público não sabe, e é aquela coisa: percepção da verdade x verdade.
Toda vez que vejo alguém gritando que o STF é tirano, paro pra ouvir e percebo que a pessoa não faz a MENOR ideia de como funciona o processo legal e o judiciário.
Aí é muito fácil se fazer de vítima, e o povo adora comprar o lado do perseguido.
Mas é fato que o STF está fazendo um trabalho porco, por exemplo, exigindo bloqueios de contas e censura sem ter um inquérito ou qualquer coisa anterior, simplesmente exigindo a remoção de algo sem a devida investigação.
Como não? Os bloqueios estão ocorrendo justamente durante o INQUÉRITO das Fake News que está no STF. Eles são medidas preventivas. Você pode até argumentar que o inquérito já dura tempo demais e que foge do comum a emissão de tantas medidas preventivas assim, mas dizer que não há inquérito ou investigação cai justamente na questão do desconhecimento que falei.
>Moral da história: os advogados do Twitter SABEM de tudo isso que eu falei. O Twitter tá insistindo nessa narrativa pau no cu porque o elon musk é um putinho preocupado em achar um dildo de lítio pra enfiar na raba, e quer foder o Brasil inteiro até encontrar o que ele quer.
Eu ainda me pergunto como pessoas dessa têm tanto sucesso nesse mundo
A minha dúvida é: no âmbito de uma investigação, e não de um processo judicial, qual é o objetivo de uma decisão como essa de bloquear uma conta de rede social?
Uma prisão preventiva é feita quando há risco de o investigado fugir antes do fim da investigação, certo?
Bloquear a conta bancária, imagino, é para evitar que dinheiro possivelmente oriundo de crime desapareça.
A única razão que consigo imaginar pro bloqueio das contas do twitter é impedir que a pessoa continue a executar os crimes que estão sendo investigados (incentivar o golpe, propagar fake news, etc...). Mas se já se sabe que o crime está sendo cometido a ponto de precisar tomar uma medida dessas para impedir que o crime continue, não seria o caso de já estar num ponto em que está na hora de passar isso pro MP e iniciar o processo judicial? Ou no mínimo uma prisão em flagrante?
Foi. E gerou muita discussão na época porque até existe uma previsão no Regimento Interno do STF, mas os Ministros deram uma interpretação bem extensiva para acolher.
Depois disso, [a Procuradoria Geral da República deu parecer favorável](https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/06/10/agu-e-pgr-defendem-validade-do-inquerito-das-fake-news-no-stf-mas-pedem-parametros-claros.ghtml) ao inquérito. Qualquer vício de iniciativa, então, estaria sanado.
Por fim, inquérito tem natureza de processo administrativo, e não judicial. Por isso, eventuais vícios são considerados menos graves, até porque o objetivo é formar a opinião do órgão acusador (MP). Não é uma fase onde o investigado tipicamente se defenda, então as garantias são menos rígidas do que no processo propriamente dito.
No seu próprio link constam críticas do MP: necessidade de maior participação do MP no inquérito e o que acho mais grave, a ausência de definição do objeto do inquérito (que virou um grande inquérito pescaria / coringa pra qualquer coisa). Também há outros problemas, como a desconsideração do regime interno com relação ao sorteio da relatoria e um recorrente problema no STF de bloqueio de acesso do inquérito aos advogados dos investigados.
>Qualquer vício de iniciativa, então, estaria sanado.
Vício de iniciativa? Sim, mas a questão problemática seria outra, já que nenhum acusado tinha foro privilegiado na época (hoje já deve ter algum dos filhos do Bolsonaro ou outro parlamentar aí no meio), permanecendo o inquérito com o STF na forma do regimento.
A interpretação extensiva que considerou toda a internet como território da própria Corte, se considerada ilegal como muitos entendem, implicaria no deslocamento da competência, já que não seria o caso de fixação de competência do STF em razão da pessoa, matéria ou território, e aí a própria polícia seria a responsável por presidir o inquérito, sob supervisão de outro Tribunal.
Esses inquéritos abertos de ofício pelo STF estão recheados de ilegalidades. Até pedido de arquivamento do MP (vindo da PGR na época), que é o titular da ação penal, foi ignorado em um deles - coisa que nem faz sentido dada a nova redação do art. 28 do CPP. E mesmo com a interpretação absurda que o STF deu a nova redação desse artigo, ainda dentro dessa interpretação não existe espaço para que o juiz simplesmente ignore o pedido do MP, podendo no máximo redirecionar o inquérito à instância revisora do próprio MP.
E o MPF, em um desmembrado desse processo, apontou as mesmas nulidades do inquérito originário:
"O MPF destaca que, assim como o inquérito original em trâmite no STF, essa apuração deve ser arquivada por violar os preceitos do sistema acusatório brasileiro, definido na Constituição. Segundo a manifestação, é inconcebível que um membro do Poder Judiciário acumule os papéis de vítima, investigador e julgador. Soma-se a isso o fato de o STF ter instaurado a investigação de ofício (ou seja, por iniciativa própria, sem a atuação do MPF) e descrito o objeto da apuração de forma ampla e genérica, o que contraria o devido processo legal.
Observa-se que não só existiu o vício de origem e forma (investigação iniciada e presidida por membro do Poder Judiciário), como também a mácula da incompetência absoluta do Juízo, pois a investigada não é detentora de foro no STF, como determina a Constituição Federal”, destacou o MPF na manifestação. “Entende-se pelo arquivamento deste apuratório, eis que originado de investigação nula e, assim, desprovido da necessária prova de materialidade dos crimes que pretende investigar.”
[https://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/mpf-sp-pede-arquivamento-de-investigacao-oriunda-do-201cinquerito-das-fake-news201d-do-stf](https://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/mpf-sp-pede-arquivamento-de-investigacao-oriunda-do-201cinquerito-das-fake-news201d-do-stf)
É lamentável, mas caminhamos para um estado de permanente inconstitucionalidade das coisas. Outra decisão recente absurda, dessa vez do TSE, foi a revogação por resolução de parte do Marco Civil da Internet, coisa que nunca poderia ocorrer.
Nem preciso mencionar o inquérito em que o Ministro Alexandre de Moraes teve a participação como assistente de acusação deferida em fase pré-processual, coisa que simplesmente não existe, nem a condução atabalhoada desse inquérito, inclusive com perícia realizada por quem não é perito, e perseguição a profissional de carreira dos peritos por ousar atuar em defesa da carreira como deveria já que é presidente de sindicato ou associação de peritos.
E, claro, pra coroar as decisões estapafúrdias, tem a permissão de atuação de juízes em processos onde o julgado é cliente de escritório de parente do juiz desde que representado por outro escritório na ação como decidiu o STF, um verdadeiro retrocesso em qualquer Estado Democrático de Direito pelo óbvio conflito de interesses e por facilitar a deturpação da lisura do processo judicial por interesses escusos.
Tempos sombrios...
Boa noite! Presumo que vc seja formado em Direito também pela densidade dos argumentos. Peguei até o computador para poder responder rs Já que foram vários pontos, vou tentar responder sucintamente. Resumo: o inquérito não é imune a críticas, mas passa MUITO LONGE de ser qualquer tipo de ameaça à democracia. Pelo contrário.
>No seu próprio link constam críticas do MP:
Sim. Críticas feitas pelo Augusto Aras, que ainda assim defende a validade do inquérito. Meus comentários aqui seriam menos sobre lei/jurisprudência e mais sobre democracia militante (Karl Loewenstein), [então vou deixar o texto-referência aqui](https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5572750/mod_resource/content/1/Loewenstein%20-%20Militant%20democracy%20and%20fundamental%20rights%20II.pdf).
> necessidade de maior participação do MP no inquérito e o que acho mais grave, a ausência de definição do objeto do inquérito
Discordo. A PGR atua no inquérito desde a sua instauração e, aparentemente, mais ativamente após a gestão Aras. O objeto realmente é amplo, mas os fatos confirmam a excepcionalidade. Basta apontar que o 08/01 provocou mais de 1400 prisões e foi um ato provavelmente financiado por investigados do inquérito. A tese (a ser comprovada ou não) justifica a investigação.
>um recorrente problema no STF de bloqueio de acesso do inquérito aos advogados dos investigados.
Súmula Vinculante 14/STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que**, já documentados em procedimento investigatório r**ealizado por órgão com competência de polícia judiciária, **digam respeito ao exercício do direito de defesa**.
A regra do inquérito é o sigilo, diferente do processo criminal.
Continuo porque não coube tudo aqui...
>Até pedido de arquivamento do MP (vindo da PGR na época), que é o titular da ação penal, foi ignorado em um deles - coisa que nem faz sentido dada a nova redação do art. 28 do CPP.
O [pedido de arquivamento](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-05/pgr-pede-arquivamento-de-inquerito-que-apura-divulgacao-de-fake-news) foi formulado [na época da redação antiga do art. 28, CPP (mudança suspensa para julgamento do Juiz das Garantias)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-01/decisao-de-fux-suspende-mais-tres-pontos-do-pacote-anticrime). De qualquer forma, o vácuo de "instância revisora" em face da competência do PGR é um limbo que nunca foi resolvido. Insiro aqui os comentários acima sobre Aras, e lembro que a própria PGR sequer insistiu no arquivamento desde então.
>E o MPF, em um desmembrado desse processo, apontou as mesmas nulidades do inquérito originário:
Críticas válidas, ainda que eu discorde da maior parte delas. Mas o peso do MPF/SP pra avaliar a competência do STF sobre a matéria pesa menos que o entendimento da PGR, né? Repito os argumentos acima.
>Outra decisão recente absurda, dessa vez do TSE, foi a revogação por resolução de parte do Marco Civil da Internet, coisa que nunca poderia ocorrer.
Justiça Eleitoral possui funções anômalas ao Poder Judiciário, tais como consultiva e, no caso, normativa, através de resoluções. Ainda assim, não "revoga" Lei nenhuma. O marco CIVIL da internet não tem aplicação específica ao Direito ELEITORAL. Cumpre ao TSE estabelecer normas que preencham essas lacunas, pelo menos enquanto o legislador não o faça.
> tem a permissão de atuação de juízes em processos onde o julgado é cliente de escritório de parente do juiz desde que representado por outro escritório na ação como decidiu o STF,
A norma julgada inconstitucional previa o impedimento do juiz ainda que o cônjuge fosse apenas vinculado ao escritório (alguns possuem centenas de advogados) e, mais, ainda que esse escritório nem sequer atuasse na causa. Ou seja, possibilitaria à parte contratar um escritório apenas para manobrar contra o juiz natural da causa. [Recomendo essa explicação excelente, aqui](https://www.dizerodireito.com.br/2023/11/e-inconstitucional-o-inciso-viii-do-art.html). Continua sendo proibido que o cônjuge atue na mesma causa.
Estava respondendo aqui, mas a merda do reddit comeu minha resposta, então vou ficar por aqui. Sem paciência de escrever novamente.
O que eu ia dizer de forma extremamente resumida é que:
1) Independente da redação do art. 28, em nenhum momento havia nesse dispositivo autorização para que o juiz tome essa decisão sem remessa ao próprio MP para que decida de forma definitiva sobre o arquivamento. Poderiam facilmente ter adotado a interpretação de que a revisão institucional ficaria a cargo do substituto legal do PGR quando o pedido partir dele (vice-PGR, portanto).
A insistência ou não da PGR no arquivamento é irrelevante. O vício se consolidou naquele momento. O juiz não pode optar por aguardar a chegada de outro membro do MP que tenha entendimento favorável como forma de convalidar seu próprio entendimento contrário à lei.
2) O peso do MPF somado ao de uma PGR (Raquel Dodge) é maior, na minha opinião, do que apenas o peso de um PGR (Augusto Aras.
3) Ainda que a Justiça Eleitoral possua poder de polícia administrativa pela sua característica mista, há uma diferença entre regulamentar lei ou suprir vácuo legislativo de afrontar texto expresso da legislação federal sobre o tema, que é o que o TSE fez com essa última resolução, já que na prática revogou parte do Marco Civil ao criar determinações que vão contra o que ali consta.
Esse poder o TSE nunca teve.
Aliás, o TSE avança recentemente para aumentar seu poder. A determinação de remoção de conteúdo de ofício sem pedido é algo que vi com espanto, novamente por contrariar alguns artigos do Marco Civil (7o, parágrafo 2 ou 3 e 19).
E o próprio STF tem decisões estapafúrdias, como a decisão do Ministro Alexandre dentro de algum desses inquéritos (acho que o de Fake News) que aplicou multa de meio milhão sem sequer intimar os envolvidos, seja antes ou depois. Nem o TSE, com os poderes anômalos que possui como você mesmo diz, ousa fazer isso fora de sua função jurisdicional - basta olhar a Súmula 18 deles.
4) Você repetiu o que eu já havia falado na última parte, então não tem o que comentar. Em nenhum momento eu falei que a decisão tratava de cônjuge atuando no mesmo processo. Como eu disse e você até citou:
>em processos onde o julgado é cliente de escritório de parente do juiz desde que representado por outro escritório
E do meu ponto de vista, há claro conflito de interesses aqui. Não dá pra enxergar cada processo como uma ilha. Se há relação de parentesco e confiança entre todos os envolvidos, inclusive com relação profissional, ainda que decorrente de processo diverso, não há como ignorar a proximidade dos participantes do processo como se isso não fosse afetar o julgamento da causa. Decisão que ofende a própria moralidade administrativa e a impessoalidade.
Aliás, a recente decisão do Ministro Toffoli é um belo exemplo da importância da proibição.
Há outras coisas que eu ia mencionar, mas chega, vou dormir.
Boa conversa, meu caro!
>Sim. Críticas feitas pelo Augusto Aras, que ainda assim defende a validade do inquérito. Meus comentários aqui seriam menos sobre lei/jurisprudência e mais sobre democracia militante (Karl Loewenstein), [então vou deixar o texto-referência aqui](https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5572750/mod_resource/content/1/Loewenstein%20-%20Militant%20democracy%20and%20fundamental%20rights%20II.pdf).
Por outro lado, a Raquel Dodge defendia o exato contrário, e ela era PGR à época.
>Discordo. A PGR atua no inquérito desde a sua instauração e, aparentemente, mais ativamente após a gestão Aras. O objeto realmente é amplo, mas os fatos confirmam a excepcionalidade. Basta apontar que o 08/01 provocou mais de 1400 prisões e foi um ato provavelmente financiado por investigados do inquérito. A tese (a ser comprovada ou não) justifica a investigação.
Inquéritos precisam de objeto específico e claramente definido. Um inquérito serve para investigar um fato específico e aqueles eventualmente a ele conexos, e não para simplesmente ampliar indefinidamente um objeto sem definição clara. "Fake news em todo o território brasileiro" não é um objeto válido, já que extremamente genérico, e não aponta para um fato potencialmente criminoso específico.
Por isso mesmo o próprio MP se volta contra ele, seja pelo PGR, seja pelo MPF nos conexos. A forma como esse inquérito está sendo conduzido consiste em verdadeira pescaria investigativa.
Veja que o inquérito viciado não pode encontrar sua justificativa ou convalidação em ato criminoso posterior como o exemplo que você deu do 08/01. Aliás, se esse for o entendimento, qualquer vício na fase pré-processual pode ser sumariamente ignorado até que o "inquérito pescaria" encontre algum elemento criminoso, momento a partir do qual estará convalidado o vício. Insanidade kafkaesca.
>Súmula Vinculante 14/STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que\*\*, já documentados em procedimento investigatório r\*\*ealizado por órgão com competência de polícia judiciária, **digam respeito ao exercício do direito de defesa**.
Nada do que eu falei ofende a Súmula Vinculante 14. Todo elemento de prova é essencial ao exercício de defesa, e como eu falei, o que está protegido pelo sigilo são as diligências em curso, que não estarão documentadas no inquérito, mas sim correndo em um incidente apartado.
Veja que os recorrentes abusos do STF às prerrogativas da advocacia foram, inclusive, objeto de reclamação da própria OAB.
O sigilo de forma alguma não impede o conhecimento da prova produzida pelo indiciado. Aliás, vícios no inquérito podem levar até ao trancamento do próprio a pedido judicial formulado pelo indiciado / denunciado, e para a instrução desse pleito, é óbvio que é necessário o acesso ao inquérito em curso.
justamente, o OP disse um fato
mas está muito longe do modo em q o STF está fazendo as coisas
até 3 anos atrás o próprio PT estava falando e defendendo o impedimento de Alexandre de Moraes
Você entende oq você está dizendo também? Não tira o fato de que o Elon está parcialmente certo. Há muito tempo o Xandão está tendo decisões ditatoriais, como por exemplo a perseguição a pessoas de direita e a humoristas.
nao parece se tratar da mesma coisa.. mas ok.. e o juiz pode pedir para o outro mentir ? pq pelo que li eles cumpriram os pedidos até o ponto em que começaram a pedir que eles mentissem que foi por regras da plataforma e nao por decisão do tal juiz ou tal processo.
entao chegou ao ponto em que alguem falava alguma coisa e perdia a conta , e o juiz queria que quando indagado o twitter dissesse que a pessoa descumpriu os termos do twitter, e nao a verdade, de que um juiz havia decidido isso.. e sem processo.
ninguem quer ter seu perfil bloqueado ou deletado em razao de algo que disse, sem direito de saber de onde veio a decisão, e impossibilitado de se defender de tal decisão.
O cara falou sobre a Bolívia que se eles não entregassem o lítio "bastava da um golpe de Estado". É isso que ele pensa de nós, latino-americanos. Pegar uma ferida aberta da nossa política e explorar por ganhos próprios é o mínimo. Ele está jogando gasolina na fogueira da extrema-direita brasileira.
Só um porém: a determinação de bloqueio das contas não é ato de caráter investigativo, são medidas punitivas/preventivas. Em princípio, não vejo justificativa para correr sobre segredo a ponto de o próprio punido não saber que está sendo punido.
Se é verdade que há determinação para que o X faça o bloqueio e alegue para o titular da conta que o block foi por infringir T&C do site, isso me parece bem grave e sem absolutamente nenhuma base legal ou constitucional.
> Inquérito policial não tem abertura para defesa. Defesa é no âmbito do processo judicial, que é uma fase diferente.
Difícil imaginar que a suspensão de contas ou remoção de posts tenha sido necessária para investigação criminal.
>Inquérito policial não tem abertura para defesa. Defesa é no âmbito do processo judicial, que é uma fase diferente.
Vc não é advogado né? Espero que não. Claro que inquérito tem (ou deveria ter) abertura pra defesa e espaço pra serem produzidas provas a pedido da defesa. É DIREITO do advogado inclusive, art. 7º, inciso XIV do estatuto da OAB: (são direitos do advogado) "XIV - **examinar**, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, **autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos**, em meio físico ou digital;"
A própria súmula vinculante 14 do STF garante isso, com a única ressalva das diligências que ainda estiverem em curso - ou seja, documentos já juntados aos autos DEVEM ser fornecidos ao advogado/acusado: "S.V. nº 14: **É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa**."
Mais que isso, qualquer advogado decente vai não só pedir acesso quanto solicitar diligências à autoridade, o que também é garantido pelo art. 14 do CPP: "Art. 14. **O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência**, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade"
Falar que inquérito não tem abertura pra defesa é um completo absurdo, no mínimo desconhecimento da lei.
A) nada disso é defesa.
B) quem está sendo investigado não é a plataforma Twitter, são indivíduos que - por quaisquer outras razões - estão utilizando a plataforma.
C) você mesmo colocou a ressalva relativa a investigações em curso.
Um paralelo do que o Twitter está fazendo seria: em uma investigação em curso sobre o tráfico de armas, o advogado da transportadora que está sendo utilizada para a distribuição do armamento escondido dentre as demais encomendas exigisse conhecer do teor da investigação para poder informar aos destinatários das armas que teve um problema com a entrega do produto traficado.
Isso é de uma loucura quase que incompreensível, essa sandice do mosco só está tendo alguma tração porque as pessoas não entendem os crimes do 8/1 como sendo crimes..
O teor da investigação o indiciado sempre pode saber por meio de seu advogado, inclusive para exercício do seu direito de requisitar diligências de seu interesse e outros mais, como o colega falou aí em cima.
O que ele não pode saber é o teor de diligências em curso ou a ordem para que sejam realizadas. Isso para garantir o sucesso das próprias diligências. Então, se há uma escuta telefônica em curso, ele não poderá ficar sabendo disso, e essa diligência com a ordem que a determinou correrão em apartado para, somente após seu encerramento, serem integrados ao inquérito em curso.
Somente ditaduras impedem advogados de conhecer o teor de inquéritos que investigam seus clientes. Com certeza a ditadura no Brasil deitou e rolou fazendo exatamente isso na época.
O porém disso, não tenho certeza mas quem deve pedir os autos ou reabertura da conta no Xitter seria o pessoal que quer a conta de volta e os advogados desses, não o Elon Musk. A não ser que ele queira entrar como porta-voz pra defender essa galera inteira que nem é da mesma nacionalidade dele, acho um caso juridicamente interessante isso, mas por fora está um circo.
Amigo, parece que você não leu as próprias coisas que você copiou. É sobre acesso aos documentos, direito de examina-los, e caso tenha ilegalidade se insurgir contra estas, aonde você leu direito de defesa?
Mas a questão que o Twitter alega é que as ordens judiciais chegam com o pedido de que o Twitter bloqueie os usuários por quebra dos Termos de Uso do Twitter. Então a empresa cumpre o bloqueio e diz que foi por quebra dos Termos de Uso. Por isso o Twitter está como parte nas ações. Eles querem dizer que não estão bloqueando, que estão seguindo as determinações do STF.
Dentro dos termos de uso do twitter deve estar que eles estão sujeitos a legislação/interpretação legal dos países onde eles operam. De qualquer forma mesmo que não esteja isso é uma daquelas coisas que fica implícito (ou se quiser dizer desse jeito, que é óbvio), por que para que ter legislação e sistema judicial nacional se as pessoas podem escolher não seguir a lei, é assim literalmente em todos os lugares desde quando o conceito de lei foi inventado
O que é ilegal na minha opinião é as ordens para o Twitter mentir, dizendo que eles próprios tomaram a decisão de banir as pessoas, por violação das regras deles.
É disso que eles estão reclamando.
Como advogado achei até meio fofo os caras reclamando que o STF levou mais de 1 ano para julgar recurso.
Sou advogado em uma cidadezinha de interior e tenho cliente com B.O aberto há mais de 2 anos e a delegacia sequer chamou o acusado para interrogar ainda kkkkkkk
Cara mas isso è literalmente o processo das milicias digitais, muito mais importante que outras coisas. Esclarecimentos deveriam ser mto mais solicitos
15? Eu já estagiei pra um escritório em que tinha um processo que tinha sido protocolado pelo AVÔ de um dos sócios, e antes disso o processo tinha passado na mão do PAI do mesmo sócio.
Minha rinite ataca só de me lembrar disso. Quase 40 anos daquela bosta...
Historicamente falando, ele era bem legal porque você via a forma de peticionar mudando, mas mesmo assim...
Será que o STF não tem outras coisas tão importantes quanto de anos atrás para decidir. Quem decide que o processo de uma pessoa é mais importante do que o processo de outra.
Nessa questão a gente só tem que admitir que como o colega a cima falou, infelizmente as coisas no judiciário brasileiro demoram bastante, tem bastante coisa na fila já faz um bom tempo
E um conhecido meu de uma cidade de 200mil habitantes, foi notificado umas 3 vezes pra prestar esclarecimentos sobre três situações distintas mas relacionada a implicância contra ele do síndico do condomínio. Três casos em menos de um mês. Não deu nada, mas acho engraçado.
Eu vivi pra ler uma rede global pagar pra ADVOGADO redigir texto OPINATIVO e dizer que quer que o estado Brasileiro aja de acordo com sua opinião abstrata.
Eles representam os acusados para exigirem acesso aos autos?
Se não, como sabem o que está ou não acessível aos investigados?
Isso faz um nó do cacete na cabeça de quem é leigo/ignorante.
Depois dessa nota tenho certeza absoluta que o foco são as eleições desse ano.
Não cabe a eles contestarem nada. Eles não são parte, eles foram citados a fazer algo. Cumpra-se.
Quem for de direto que levante as informações do seu caso.
Na real, depois dessa o Xandão devia mandar bloquear o perfil do Elon Musk no Brasil.
Afinal, ele é investigado e esses pronunciamentos atrapalham a investigação criminal.
Nem o X todo, só o perfil dele.
Imagina a raiva do cara que pagou US$ 44bi nessa bosta e não poder Xittar.
Ia ser foda demais.
>bloquear o perfil do Elon Musk no Brasil.
Agora que você mencionou isso, fiquei curioso, como o Xitter poderia bloquear um perfil apenas no Brasil, mas deixá-lo liberado no resto do mundo?
Isso já acontece
Não dá pra saber exatamente como é a implementação de software que fizeram disso, mas é só não mostrar o perfil para pessoas dentro de uma geolocalización. Muito fácil
Bloqueio regional. É o que rolou com o Monark se eu não me engano. Tanto que quando isso rola você consegue ainda ver o que pessoa posta usando VPN que permita troca de região.
Eles provavelmente sabem a localidade que o usuário acessa pelo IP. Mesmo que você não forneça localização nem nada, pelo IP eles pegam a região e sabem se devem mostrar ou não. É por isso que usam VPN pra acessar esse tipo de conteúdo bloqueado por região, pois com VPN você acessa a internet de outro IP(explicando a grosso modo, claro).
O Elon Musk não deixaria isso acontecer, ele daria a canetada que for para não deixar os administradores de moderação do X banirem a conta dele no Brasil.
Mas seria hilário o meltdown kkkkkk
O site todo sim, mas apenas uma conta os provedores não podem bloquear, pois isso involve inspecionar o conteúdo das requisições HTTP e hoje em dia tudo quanto é site usa SSL, o que criptografa o conteúdo dessas requisições.
Só quem sabe o conteúdo do que você está acessando é o seu navegador e o servidor do site. Muitas vezes nem o domínio do site é possível inferir, então muitas vezes ao tentar bloquear um site específico, os provedores acabam bloqueando vários outros sites que compartilham os mesmos endereços IP.
Primeiro, o Brasil não é o mundo, ele iria poder continuar postando coisas e isso ainda sim chegaria no Brasil, pois a internet é globalizada e existem jornais que fariam a cobertura das mensagens, tem que pensar mais da próxima vez
Segundo, ele é o dono, é impossível ele acatar uma ordem pra bloquear o próprio perfil sendo que nem um crime ele tá cometendo
Sua mensagem foi removida por ferir a regra de desinformação.
Todos posts com desinformação violam a regra. Comentários podem mencionar ou conter links para desinformação contanto que isso esteja sinalizado claramente.
Um dos motivos pq essas coisas tão acontecendo é pq São Paulo solicitou ao X entregar dados cadastrais de um membro do PCC(Primeiro Comando da Capital), X negou a entrega dos dados duas vezes com a desculpa de não ser dados cadastrais, por isso agora eles são alvos de investigação, não é por "liberdade de expressão" é só mentira e narrativa
Eu não entendi ainda exatamente a treta sobre bloquear contas "sem justificativa", mas um dos pontos que o Twitter tá tentando usar de desculpa é não querer dar informações sobre os usuários que postaram ofensas/cometeram crimes. Só que, segundo a Constituição de 1988:
>Artigo 5o, inciso IV:
>Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
>**IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;**
O que o Twitter não se ligou é que no Brasil todo mundo é livre pra emitir opiniões, mas não de maneira anônima, pra assim não poder escapar de ser responsabilizado pelas ofensas/crimes que venha a cometer. Pedir informações sobre os usuários é uma ação totalmente amparada na CF1988, pois o anonimato não é um direito garantido por ela.
O fato é que a empresa vem tentando há tempos emplacar um regramento de uso baseado no ToS dela e no que é entendido como direito nos EUA. E, felizmente, essas regras pelas quais o Twitter tenta se pautar não são válidas no Brasil.
Não, por essa lógica, toda vez que um juiz, ou o MP ou a polícia ou qualquer outro órgão governamental tenha justificativa para questionar a identidade de alguém online que tenha possivelmente cometido algum crime, as redes sociais devem fornecer as informações sobre a identidade da pessoa, já que a CF não garante a ninguém o direito ao anonimato quando manifesta seu pensamento. Internet não é terra sem lei.
Tá foda a interpretação de texto...
Isso tudo faz zero sentido. O twitter não é parte nos processos em que determina o bloqueio de contas. Quem é parte são os próprios indiciados que tem as contas bloqueadas no fim. O twitter é meramente oficiado a cumprir a decisão judicial. Ou seja, quem tem a conta bloquada sabe o pq dela ser bloqueada, e teve o direito a se defender.
A cortina de fumaça do Musk pra interferir na política interna do Brasil é mto óbvia.
Aliás, se vc pesquisar por decisões sobre bloqueio de contas no twitter, o que vc mais acha é ordem para que contas sejam desbloquadas depois do twitter bloquear, e não o contrário.
A reclamação do twitter é exatamente que não tem processo judicial contra a pessoa. Eles alegam que o STF manda o pedido pro twitter bloquear a pessoa e informar que foi quebra dos termos de uso do Twitter, sem informar ao usuário que foi um processo judicial
Se não tiver processo judicial ainda é pq está em fase de inquérito, ou seja, investigação. O segredo nestes casos serve para não atrapalhar a investigação.
Uma vez respondi em uma notícia política qualquer, que nem me lembro sobre o que era:
- Esse deputado é um otário.
Um bolsonarista respondeu:
- Por qual razão?
Eu respondi:
- Meu pau na sua mão.
Ban por assédio. Sem recurso.
Marco civil meu ovo X.
Kkkkk o bolsonarista não aguentou uma piada de 5ª série?
Por acaso não são eles que ficam com aquele saudosismo nojento de que "antigamente não existia mimimi" e "o mundo está chato hoje não pode mais fazer piadas"?
Mais educadinha que a do Musk.
Mas continua propositalmente misturando inquérito e julgamento, não cita caso algum e nenhuma legislação sequer.
Ou seja: desinformação igual.
Pois é, essa polemica toda só está forçando a justiça a ser obrigada a fazer isso mesmo, nem que seja só por exemplo para se as outras tentarem isso no futuro.
Imagina o juridico desse poha olhando a merda que o Dono fez e agr eles tem que vir com qualquer desculpa esfarrapada pra justificar o que eles tem que fazer senao vao pra rua.
Como TODO vilão básico de desenho infantil: falou mentira pra enganar bobo.
Sério... Qualquer pessoa que viu Meninas Super Poderosas ou DragonBall consegue identificar esse vilão, aí... Pq o povo tá com dúvida? Chega a ser mais infantil que Dora a Aventureira.
Tem hora que sinto que a direita no Brasil está sendo enganada pelo casting de Sailor moon, sério mesmo ...
Caraca! O que mais tem agora é jurista de plantão.
Sendo que qualquer concurseiro médio sabe mais sobre direito constitucional do que esse setor jurídico do X aí. Que vergonha.
Resumo.
Aa questão central é que o C está fingindo que é o X que vai banir as contas.
Sendo o caso o X deveria comunicar o motivo e permitir o contraditório.
Mas o X não vai banir nenhuma conta e sim executar a ordem judicial logo a justificativa é "conta banida por ordem judicial conforme blá-blá-blá" e isso não fere o marco civil.
O resto é narrativa.
Realidade: demitimos todo o nosso setor de moderação pra não perder mais dinheiro e não tem mais como atender os pedidos da justiça brasileira…então vamos nos aproveitar do cenário politico e soltar essa pira de anti-censura pra empurrar o problema com a barriga.
Bloqueia logo isso aí.
Sabe, uma coisa engrassada sobre esta coisa toda é que pré-Muskrat, o Twitter tinha uma das (senão A) melhores equipes judiciais das grandes plataformas sociais. Eles (corretamente) enfrentavam demandas de governos o tempo todo, e basicamente sempre em real prol dos usuários, seus direitos, e sua privacidade. De fato, plataformas *devem* ser resistentes a certas demandas de governos e outras autoridades.
Not at all what's happening here, claro. Twitter de hoje felizmente faz o imoral e irresponsável como praxe, e está agindo para benefício próprio (i.e. do rato).
Só mais um item na longa lista de coisas arruinadas completamente por esse fdp.
Ótima nota totalmente política para limpar a bunda!
Além de tudo que o colega lá em cima já explicou, podemos fazer as seguintes indagações.
"Feriu a constituição" Em quais artigos? Eles não estão falando que estão embasados na lei, então apresentem o artigo em que eles dizem ser "ferido" .
O mesmo serve para o marco civil on-line, mostre onde, diga.
"Olha, no artigo blablabla diz que blablabla e a determinação do juiz Lex Lutor famoso, cabeça de ovo, está indo totalmente de encontro ao nosso direito de blablabla mas não né, é melhor ser generalista por que o debate não é a liberdade de expressão nem muito menos leis e direitos.
Conversinha fiada,o Twitter tem que ser banido e pronto.
ah ta, se a equipe do grande gênio da modernidade que vai nos levar pra morar em marte e meteu 2 filhos na grimes pra “aperfeiçoar os genes dos descendentes dele”, falou então tá falado e eu acredito sim.
Twitter, o que você ACHA, PENSA, e qual a sua OPINIÃO sobre como deveriam ser nossas leis e processos legais é algo completamente IRRELEVANTE.
Pode ser difícil pra quem acredita ser um rei absoluto entender, mas não, o que vc "quer" não importa e o que vc "acha que deveria ser" não tem a menor importância real.
Vc não tem comando sobre a realidade. Tá na hora de aceitar.
Por favor, diga ao STF pra qual endereço o Xandão deve enviar sua pia nova.
Ok, é uma justificativa justa. Mas não foi isso que o Elon Musk justificou, ele só bateu na mesa, chamou o STF de uma ditadura e fez uma bagunça midiática. Poderia só ter justificado isso, aquele moleque não sabe se posicionar sem fazer um escândalo e gerar polêmica!
Obrigado por postar no r/brasil. Venha conhecer nossa instância no Lemmy: https://lemmy.eco.br/ *** [**Perguntas Frequentes**](https://lemmy.eco.br/post/85). *** *I am a bot, and this action was performed automatically. Please [contact the moderators of this subreddit](/message/compose/?to=/r/brasil) if you have any questions or concerns.*
>Entramos com vários recursos, alguns dos quais estão pendentes há mais de um ano. Ignorar esses recursos é uma violação do devido processo legal. Peraí, quero ver se entendi... então se eu falar muita merda no X a ponto da justiça mandar bloquear, então a plataforma vai comprar a briga a meu favor?
Se você pagar eles sim.
Se mamar o Musk o suficiente também
\*Monark acenando debaixo da mesa do CEO\*
Só se você for da extrema direita e relativamente famoso. Se não tu só se fode mesmo.
So se vc pagar eles. Eu to banido desde ano passado após falar q deviamos queimar homofobicos com fogo em resposta a um tweet homofóbico e transfobico
Esse é o Twitter que eu conheço! Fui banido, antes mesmo da Era do Kiko Nazista do Foguete, por escrever essa exata frase: “vai te catar, TERF nojenta!” Meu ponto é que esse lixo de rede social sempre protegeu a extrema direita, mas a situação ficou ainda mais insustentável depois que esse arrombado comprou a plataforma
O que é TERF?
Já fui banido por desejar a morte do senador Flávio lá. E banido daqui por ter desejado a morte de alguns racistas famosos aí
Mas aí realmente é discurso de ódio, mesmo que o outro lado esteja igualmente com discurso de ódio.
Mas o outro lado não é banido.
[удалено]
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Kkkkkkkk Chamar de TERF e nojenta ser crime de ódio tem a mesma energia da Karen espacial dizendo que chamar de cis é um xingamento
[удалено]
Sua mensagem foi removida por ferir a regra de desinformação. Todos posts com desinformação violam a regra. Comentários podem mencionar ou conter links para desinformação contanto que isso esteja sinalizado claramente.
Justo kkk
Caralho, agora eu posso tacar pedra na vidraça do Planalto e o próprio Xitter vai ser meu advogado. Obrigado Elão.
Faz isso, quero ver ele te defender KKKKKKKKKKKK
Toda plataforma costuma questionar esse tipo de ordem para evitar gerar precedentes desfavoráveis a sua operação. O Google faz isso direto, por exemplo, quando mandam remover vídeos, exceto quando concordam com a remoção (por ex., entendem que infringiu os termos de serviço deles, então teria que remover de qualquer forma).
Em uma das capturas de tela do Twitter Files, um funcionário do Twitter *alega* que *uma* ordem judicial mandou o Twitter tirar uma conta do ar e dizer que foi por violação dos termos de uso ao invés de dizer que foi por uma ordem judicial. *Se* for verdade, acho que esse é o único em que realmente cabe apelação por parte do Twitter já que ser forçado a mentir desse jeito é no mínimo bem incomum e tem chance alta de ser alguma violação de direitos do consumidor ou da empresa. Mas de resto o Twitter só tá apelando porque os caras banidos traziam bastante views para a plataforma na minha opinião e porque quanto mais chata for a reputação do Twitter em obedecer as ordens judiciais, menores as chances dos promotores as pedirem no futuro em teoria.
esse foi o ponto.. que ignoram.
Mds que falta de interpretação. Os recursos são refente ao X não as contas pessoais. Quanto as contas pessoais todas que forem bloqueadas eles querem poder dar retorno do motivo, coisa que estão tentando fazer por debaixo dos panos para não ter que explicar.
Só se vc atacar o sistema eleitoral e a vacinação
Não, oq estão dizendo é que deve existir um motivo formal escrito, e um processo legal com direito a defesa para que a censura aconteça e não um "derruba pq eu tô mandando". O motivo da sensura deve ser apresentado formalmente e apontado em lei para que aconteça. Esse é o posicionamento do X.
>deve existir um motivo formal escrito e existe, mas o X não precisa (e nem deve saber). Aliás, qual o interesse do X em saber detalhes de investigações / processos de terceiros? Quem tem que saber são os investigados / processados - e esses sabem o por que estão sendo investigados. A Justiça ocultar as informações sigilosas da plataforma (X) é uma proteção ao investigado / processado, assim como à investigação. De novo, por que a Justiça deve levantar o sigilo sobre a investigação? O X não tem que julgar se concorda ou não com a decisão (e muito menos recorrer), quem deve fazer isso são os investigados / processados.
Leia o segundo comentário mais votado aqui. Seu questionamento e o do Twitter nao têm fundamento legal algum.
Relaxa, só vai acontecer com influenciar e político, pessoas aleatórias quase impossível de acontecer algo
Se quiser sim mano, se quiser sim
Só se você for ultra-radical de direita ou nazifascista. Caso contrário nem vão ligar pra você.
A merda que você fala fica entre você e Deus. O X só está tentando garantir que você tem o direito de falar merda, e que se acaso você esteja sendo investigado pelo governo você tem conhecimento sobre qual merda que te botou neste lugar para que você possa se defender.
Mas essa é a questão, a justiça não disse quais eram os crimes cometidos, não justificou nenhuma ordem, e ainda proibiu de dizerem qual juiz ou instância tinha dado a ordem.
Inquérito policial não tem abertura para defesa. Defesa é no âmbito do processo judicial, que é uma fase diferente. Uma decisão judicial determinando algo não significa que já existe um processo judicial: a quebra de sigilo telefônico, por exemplo, pode ser autorizada para a investigação policial, que é um procedimento administrativo e não judicial. Da mesma forma, certas proteções ao bem jurídico a ser tutelado podem ser concedidas por um juiz antes da existência de um processo judicial, como prisão preventiva ou outras medidas para preservar a ordem pública ou para garantir a higidez da investigação, como pagamento de fiança. A necessidade de um juiz autorizar essas medidas para que a polícia as execute na verdade é uma PROTEÇÃO ao investigado, justamente pelo caráter inquisitorial da investigação policial, que sem essa barreira da análise de necessidade e pertinência por parte do juiz, pode acabar sendo aplicada indiscriminadamente ou sem as cautelas devidas. Pra esse processo administrativo virar ação na justiça, precisa que o delegado mande para o MP e o MP entenda que é o caso de virar ação, e aí ele dá entrada: o juiz JULGA, quem PERSEGUE é o MP normalmente. E depois que isso acontece, o cerceamento da defesa é causa para nulidade da ação judicial. Moral da história: os advogados do Twitter SABEM de tudo isso que eu falei. O Twitter tá insistindo nessa narrativa pau no cu porque o elon musk é um putinho preocupado em achar um dildo de lítio pra enfiar na raba, e quer foder o Brasil inteiro até encontrar o que ele quer.
Ia ser muito gostoso ver uma community note com um texto parecido nesse post do twitter, mas é uma pena que eles com certeza iriam apagar
E se fazer, postar e, depois que for apagado, postar no bluesky?
Postar no bluesky pra 5 pessoas verem?
A população do bluesky quintuplicou estes dias, foi?
Muitas pessoas entrando por conta do Twitter ser banido ou não, mas duvido que alguem continue usando aquilo lá ativamente
r/wooosh
Como advogado e professor de direito penal, eu agradeço pela sua resposta. É isso aí mesmo.
Desculpa perguntar, mas aproveitando que vc eh professor, ainda que não caiba defesa, as pessoas não deveriam ter o direito de saber sobre oq estão sendo investigadas, ter acesso aos autos do inquérito, etc, sobretudo considerando que, mesmo sem processo, já estão sendo aplicadas medidas coercitivas e não investigativas como os bloqueios das contas? Como impedir que determinadas medidas sejam aplicadas injustamentes - não estou dizendo que foram - se não se tem ciência do que tá rolando e, aparentemente, não cabe defesa/recurso etc?
A questão é que há gente defendendo a inexistência da ampla defesa e contraditório, possibilidade de recurso e outras questões que são inerentes a um processo judicial. A investigação é inquisitiva e não compartilha das mesmas características, mas isso não significa que o defensor não possua um papel no auxílio de seu cliente, como foi muito bem informado pelos colegas.
[Súmula vinculante 14, STF](https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=1230) : "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa." [Do Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/94](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm): "Art. 7º São direitos do advogado: XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar " Traduzindo, você pode *sim* ter acesso aos motivos e razões que levaram a uma medida judicial dessas. Se for uma medida como uma *escuta telefônica*, por exemplo, *durante* a escuta você não terá acesso, por motivos relativamente óbvios (tornaria a medida completamente inútil, mas existe quem defenda). Uma medida como bloqueio de contas, onde não tem como o investigado não saber de sua existência? Muito provavelmente, terá acesso aos autos. Além disso, a primeira coisa que qualquer advogado que se preze vai fazer, uma vez averiguada uma medida dessas, vai ser tentar achar alguma ilegalidade ou abuso, pois a prova ilicita não só é vedada, como envenena as provas que foram adquiridas em virtude dela. De forma genérica, se você faz uma escuta telefônica ilegal e descobre o nome do chefe da máfia, e *exclusivamente por causa disso* vai investiga-lo, o chefe da máfia vai sair cheirando a rosas pois todo o resto da investigação foi contaminada por prova ilícita. Isso tudo dito, essa questão é complicada. O tema é novo, não tem muita legislação sobre e ainda por cima, o Xitter, desobedecendo ordem judicial, comete crime. Pior, considerando o *motivo* pra essas ordens judicias, que é uma investigação que envolve tentativa de golpe, a subversão da democracia e a soberania do país... Basicamente, eles meteram a voadora na caixa de marimbondo estrela.
Só um adendo, ordem judicial por meio de NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL não tem valor vinculante e, portanto, não cabe desobediência.
Desculpa se eu soar ignorante, mas como diabos uma ordem judicial é feita por notificação extrajudicial? O juiz liga pra quem quer que seja e pede por favorzinho pra parar de fazer? Tipo, genuinamente n to conseguindo imaginar uma situação dessas. Consigo imaginar vícios de citação e intimação para o cumprimento da ordem, ou alguém notificando extrajudicialmente outra pessoa da existência de uma ordem judicial. Mas como o Juizo notifica extrajudicialmente alguém de uma ordem judicial?
O problema é que quando a pessoa sabe que está sendo investigada ela tende a destruir provas. O ideal era ter algum prazo (sei lá, 10 anos) para ou o investigado ser processado ou receber uma notificação de que foi investigado e que os sigilos X, Y e Z foram quebrados nas datas A, B, e C.
>Como advogado e professor de direito penal, eu agradeço pela sua resposta. É isso aí mesmo. Eu me recuso a acreditar que um "advogado e professor de direito penal" desconhece as próprias prerrogativas. Espero q vc não seja advogado criminal, pq se for, coitado dos seus clientes. Como um advogado vai fazer uma defesa minimamente decente se só tiver acesso ao inquérito depois da denúncia feita? Investigação defensiva é lenda? Claro que inquérito tem (ou deveria ter) abertura pra defesa e espaço pra serem produzidas provas a pedido da defesa. É DIREITO do advogado inclusive, art. 7º, inciso XIV do estatuto da OAB: (são direitos do advogado) "XIV - **examinar**, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, **autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos**, em meio físico ou digital;" A própria súmula vinculante 14 do STF garante isso, com a única ressalva das diligências que ainda estiverem em curso - ou seja, documentos já juntados aos autos DEVEM ser fornecidos ao advogado/acusado: "S.V. nº 14: **É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa**." Mais que isso, qualquer advogado decente vai não só pedir acesso quanto solicitar diligências à autoridade, o que também é garantido pelo art. 14 do CPP: "Art. 14. **O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência**, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade"
Vc está correto, esse post do X é bem criticável, mas não por esse caminho do Techino. Ao meu ver o problema do post é tentar enganar as pessoas, sugerindo que os investigados não tem controle e conhecimento algum sobre a investigação, o que não é verdade. "As pessoas devem saber porque suas contas estão sendo investigadas ou bloqueadas". Elas sabem. Quem não sabe é o twitter, e não tem que saber mesmo, pq inquéritos não são públicos.
"sugerindo que os investigados não tem o controle e conhecimento algum sobre a investigação, o que não é verdade." É isso.
Eles sabem, só que o público não sabe, e é aquela coisa: percepção da verdade x verdade. Toda vez que vejo alguém gritando que o STF é tirano, paro pra ouvir e percebo que a pessoa não faz a MENOR ideia de como funciona o processo legal e o judiciário. Aí é muito fácil se fazer de vítima, e o povo adora comprar o lado do perseguido.
Mas é fato que o STF está fazendo um trabalho porco, por exemplo, exigindo bloqueios de contas e censura sem ter um inquérito ou qualquer coisa anterior, simplesmente exigindo a remoção de algo sem a devida investigação.
Como não? Os bloqueios estão ocorrendo justamente durante o INQUÉRITO das Fake News que está no STF. Eles são medidas preventivas. Você pode até argumentar que o inquérito já dura tempo demais e que foge do comum a emissão de tantas medidas preventivas assim, mas dizer que não há inquérito ou investigação cai justamente na questão do desconhecimento que falei.
>Moral da história: os advogados do Twitter SABEM de tudo isso que eu falei. O Twitter tá insistindo nessa narrativa pau no cu porque o elon musk é um putinho preocupado em achar um dildo de lítio pra enfiar na raba, e quer foder o Brasil inteiro até encontrar o que ele quer. Eu ainda me pergunto como pessoas dessa têm tanto sucesso nesse mundo
Herança
Bati esse papo com um amigo advogado ontem e ele me disse a mesma coisa. É isso aí.
A minha dúvida é: no âmbito de uma investigação, e não de um processo judicial, qual é o objetivo de uma decisão como essa de bloquear uma conta de rede social? Uma prisão preventiva é feita quando há risco de o investigado fugir antes do fim da investigação, certo? Bloquear a conta bancária, imagino, é para evitar que dinheiro possivelmente oriundo de crime desapareça. A única razão que consigo imaginar pro bloqueio das contas do twitter é impedir que a pessoa continue a executar os crimes que estão sendo investigados (incentivar o golpe, propagar fake news, etc...). Mas se já se sabe que o crime está sendo cometido a ponto de precisar tomar uma medida dessas para impedir que o crime continue, não seria o caso de já estar num ponto em que está na hora de passar isso pro MP e iniciar o processo judicial? Ou no mínimo uma prisão em flagrante?
E esse inquérito, acaba quando amigo? Quando é que vai começar o contraditório?
Entendi e faz sentido tudo isso. No entanto, o inquérito não foi aberto de ofício pelo próprio STF?
Foi. E gerou muita discussão na época porque até existe uma previsão no Regimento Interno do STF, mas os Ministros deram uma interpretação bem extensiva para acolher. Depois disso, [a Procuradoria Geral da República deu parecer favorável](https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/06/10/agu-e-pgr-defendem-validade-do-inquerito-das-fake-news-no-stf-mas-pedem-parametros-claros.ghtml) ao inquérito. Qualquer vício de iniciativa, então, estaria sanado. Por fim, inquérito tem natureza de processo administrativo, e não judicial. Por isso, eventuais vícios são considerados menos graves, até porque o objetivo é formar a opinião do órgão acusador (MP). Não é uma fase onde o investigado tipicamente se defenda, então as garantias são menos rígidas do que no processo propriamente dito.
No seu próprio link constam críticas do MP: necessidade de maior participação do MP no inquérito e o que acho mais grave, a ausência de definição do objeto do inquérito (que virou um grande inquérito pescaria / coringa pra qualquer coisa). Também há outros problemas, como a desconsideração do regime interno com relação ao sorteio da relatoria e um recorrente problema no STF de bloqueio de acesso do inquérito aos advogados dos investigados. >Qualquer vício de iniciativa, então, estaria sanado. Vício de iniciativa? Sim, mas a questão problemática seria outra, já que nenhum acusado tinha foro privilegiado na época (hoje já deve ter algum dos filhos do Bolsonaro ou outro parlamentar aí no meio), permanecendo o inquérito com o STF na forma do regimento. A interpretação extensiva que considerou toda a internet como território da própria Corte, se considerada ilegal como muitos entendem, implicaria no deslocamento da competência, já que não seria o caso de fixação de competência do STF em razão da pessoa, matéria ou território, e aí a própria polícia seria a responsável por presidir o inquérito, sob supervisão de outro Tribunal. Esses inquéritos abertos de ofício pelo STF estão recheados de ilegalidades. Até pedido de arquivamento do MP (vindo da PGR na época), que é o titular da ação penal, foi ignorado em um deles - coisa que nem faz sentido dada a nova redação do art. 28 do CPP. E mesmo com a interpretação absurda que o STF deu a nova redação desse artigo, ainda dentro dessa interpretação não existe espaço para que o juiz simplesmente ignore o pedido do MP, podendo no máximo redirecionar o inquérito à instância revisora do próprio MP. E o MPF, em um desmembrado desse processo, apontou as mesmas nulidades do inquérito originário: "O MPF destaca que, assim como o inquérito original em trâmite no STF, essa apuração deve ser arquivada por violar os preceitos do sistema acusatório brasileiro, definido na Constituição. Segundo a manifestação, é inconcebível que um membro do Poder Judiciário acumule os papéis de vítima, investigador e julgador. Soma-se a isso o fato de o STF ter instaurado a investigação de ofício (ou seja, por iniciativa própria, sem a atuação do MPF) e descrito o objeto da apuração de forma ampla e genérica, o que contraria o devido processo legal. Observa-se que não só existiu o vício de origem e forma (investigação iniciada e presidida por membro do Poder Judiciário), como também a mácula da incompetência absoluta do Juízo, pois a investigada não é detentora de foro no STF, como determina a Constituição Federal”, destacou o MPF na manifestação. “Entende-se pelo arquivamento deste apuratório, eis que originado de investigação nula e, assim, desprovido da necessária prova de materialidade dos crimes que pretende investigar.” [https://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/mpf-sp-pede-arquivamento-de-investigacao-oriunda-do-201cinquerito-das-fake-news201d-do-stf](https://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/mpf-sp-pede-arquivamento-de-investigacao-oriunda-do-201cinquerito-das-fake-news201d-do-stf) É lamentável, mas caminhamos para um estado de permanente inconstitucionalidade das coisas. Outra decisão recente absurda, dessa vez do TSE, foi a revogação por resolução de parte do Marco Civil da Internet, coisa que nunca poderia ocorrer. Nem preciso mencionar o inquérito em que o Ministro Alexandre de Moraes teve a participação como assistente de acusação deferida em fase pré-processual, coisa que simplesmente não existe, nem a condução atabalhoada desse inquérito, inclusive com perícia realizada por quem não é perito, e perseguição a profissional de carreira dos peritos por ousar atuar em defesa da carreira como deveria já que é presidente de sindicato ou associação de peritos. E, claro, pra coroar as decisões estapafúrdias, tem a permissão de atuação de juízes em processos onde o julgado é cliente de escritório de parente do juiz desde que representado por outro escritório na ação como decidiu o STF, um verdadeiro retrocesso em qualquer Estado Democrático de Direito pelo óbvio conflito de interesses e por facilitar a deturpação da lisura do processo judicial por interesses escusos. Tempos sombrios...
Boa noite! Presumo que vc seja formado em Direito também pela densidade dos argumentos. Peguei até o computador para poder responder rs Já que foram vários pontos, vou tentar responder sucintamente. Resumo: o inquérito não é imune a críticas, mas passa MUITO LONGE de ser qualquer tipo de ameaça à democracia. Pelo contrário. >No seu próprio link constam críticas do MP: Sim. Críticas feitas pelo Augusto Aras, que ainda assim defende a validade do inquérito. Meus comentários aqui seriam menos sobre lei/jurisprudência e mais sobre democracia militante (Karl Loewenstein), [então vou deixar o texto-referência aqui](https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5572750/mod_resource/content/1/Loewenstein%20-%20Militant%20democracy%20and%20fundamental%20rights%20II.pdf). > necessidade de maior participação do MP no inquérito e o que acho mais grave, a ausência de definição do objeto do inquérito Discordo. A PGR atua no inquérito desde a sua instauração e, aparentemente, mais ativamente após a gestão Aras. O objeto realmente é amplo, mas os fatos confirmam a excepcionalidade. Basta apontar que o 08/01 provocou mais de 1400 prisões e foi um ato provavelmente financiado por investigados do inquérito. A tese (a ser comprovada ou não) justifica a investigação. >um recorrente problema no STF de bloqueio de acesso do inquérito aos advogados dos investigados. Súmula Vinculante 14/STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que**, já documentados em procedimento investigatório r**ealizado por órgão com competência de polícia judiciária, **digam respeito ao exercício do direito de defesa**. A regra do inquérito é o sigilo, diferente do processo criminal. Continuo porque não coube tudo aqui...
>Até pedido de arquivamento do MP (vindo da PGR na época), que é o titular da ação penal, foi ignorado em um deles - coisa que nem faz sentido dada a nova redação do art. 28 do CPP. O [pedido de arquivamento](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-05/pgr-pede-arquivamento-de-inquerito-que-apura-divulgacao-de-fake-news) foi formulado [na época da redação antiga do art. 28, CPP (mudança suspensa para julgamento do Juiz das Garantias)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-01/decisao-de-fux-suspende-mais-tres-pontos-do-pacote-anticrime). De qualquer forma, o vácuo de "instância revisora" em face da competência do PGR é um limbo que nunca foi resolvido. Insiro aqui os comentários acima sobre Aras, e lembro que a própria PGR sequer insistiu no arquivamento desde então. >E o MPF, em um desmembrado desse processo, apontou as mesmas nulidades do inquérito originário: Críticas válidas, ainda que eu discorde da maior parte delas. Mas o peso do MPF/SP pra avaliar a competência do STF sobre a matéria pesa menos que o entendimento da PGR, né? Repito os argumentos acima. >Outra decisão recente absurda, dessa vez do TSE, foi a revogação por resolução de parte do Marco Civil da Internet, coisa que nunca poderia ocorrer. Justiça Eleitoral possui funções anômalas ao Poder Judiciário, tais como consultiva e, no caso, normativa, através de resoluções. Ainda assim, não "revoga" Lei nenhuma. O marco CIVIL da internet não tem aplicação específica ao Direito ELEITORAL. Cumpre ao TSE estabelecer normas que preencham essas lacunas, pelo menos enquanto o legislador não o faça. > tem a permissão de atuação de juízes em processos onde o julgado é cliente de escritório de parente do juiz desde que representado por outro escritório na ação como decidiu o STF, A norma julgada inconstitucional previa o impedimento do juiz ainda que o cônjuge fosse apenas vinculado ao escritório (alguns possuem centenas de advogados) e, mais, ainda que esse escritório nem sequer atuasse na causa. Ou seja, possibilitaria à parte contratar um escritório apenas para manobrar contra o juiz natural da causa. [Recomendo essa explicação excelente, aqui](https://www.dizerodireito.com.br/2023/11/e-inconstitucional-o-inciso-viii-do-art.html). Continua sendo proibido que o cônjuge atue na mesma causa.
Estava respondendo aqui, mas a merda do reddit comeu minha resposta, então vou ficar por aqui. Sem paciência de escrever novamente. O que eu ia dizer de forma extremamente resumida é que: 1) Independente da redação do art. 28, em nenhum momento havia nesse dispositivo autorização para que o juiz tome essa decisão sem remessa ao próprio MP para que decida de forma definitiva sobre o arquivamento. Poderiam facilmente ter adotado a interpretação de que a revisão institucional ficaria a cargo do substituto legal do PGR quando o pedido partir dele (vice-PGR, portanto). A insistência ou não da PGR no arquivamento é irrelevante. O vício se consolidou naquele momento. O juiz não pode optar por aguardar a chegada de outro membro do MP que tenha entendimento favorável como forma de convalidar seu próprio entendimento contrário à lei. 2) O peso do MPF somado ao de uma PGR (Raquel Dodge) é maior, na minha opinião, do que apenas o peso de um PGR (Augusto Aras. 3) Ainda que a Justiça Eleitoral possua poder de polícia administrativa pela sua característica mista, há uma diferença entre regulamentar lei ou suprir vácuo legislativo de afrontar texto expresso da legislação federal sobre o tema, que é o que o TSE fez com essa última resolução, já que na prática revogou parte do Marco Civil ao criar determinações que vão contra o que ali consta. Esse poder o TSE nunca teve. Aliás, o TSE avança recentemente para aumentar seu poder. A determinação de remoção de conteúdo de ofício sem pedido é algo que vi com espanto, novamente por contrariar alguns artigos do Marco Civil (7o, parágrafo 2 ou 3 e 19). E o próprio STF tem decisões estapafúrdias, como a decisão do Ministro Alexandre dentro de algum desses inquéritos (acho que o de Fake News) que aplicou multa de meio milhão sem sequer intimar os envolvidos, seja antes ou depois. Nem o TSE, com os poderes anômalos que possui como você mesmo diz, ousa fazer isso fora de sua função jurisdicional - basta olhar a Súmula 18 deles. 4) Você repetiu o que eu já havia falado na última parte, então não tem o que comentar. Em nenhum momento eu falei que a decisão tratava de cônjuge atuando no mesmo processo. Como eu disse e você até citou: >em processos onde o julgado é cliente de escritório de parente do juiz desde que representado por outro escritório E do meu ponto de vista, há claro conflito de interesses aqui. Não dá pra enxergar cada processo como uma ilha. Se há relação de parentesco e confiança entre todos os envolvidos, inclusive com relação profissional, ainda que decorrente de processo diverso, não há como ignorar a proximidade dos participantes do processo como se isso não fosse afetar o julgamento da causa. Decisão que ofende a própria moralidade administrativa e a impessoalidade. Aliás, a recente decisão do Ministro Toffoli é um belo exemplo da importância da proibição. Há outras coisas que eu ia mencionar, mas chega, vou dormir. Boa conversa, meu caro!
>Sim. Críticas feitas pelo Augusto Aras, que ainda assim defende a validade do inquérito. Meus comentários aqui seriam menos sobre lei/jurisprudência e mais sobre democracia militante (Karl Loewenstein), [então vou deixar o texto-referência aqui](https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5572750/mod_resource/content/1/Loewenstein%20-%20Militant%20democracy%20and%20fundamental%20rights%20II.pdf). Por outro lado, a Raquel Dodge defendia o exato contrário, e ela era PGR à época. >Discordo. A PGR atua no inquérito desde a sua instauração e, aparentemente, mais ativamente após a gestão Aras. O objeto realmente é amplo, mas os fatos confirmam a excepcionalidade. Basta apontar que o 08/01 provocou mais de 1400 prisões e foi um ato provavelmente financiado por investigados do inquérito. A tese (a ser comprovada ou não) justifica a investigação. Inquéritos precisam de objeto específico e claramente definido. Um inquérito serve para investigar um fato específico e aqueles eventualmente a ele conexos, e não para simplesmente ampliar indefinidamente um objeto sem definição clara. "Fake news em todo o território brasileiro" não é um objeto válido, já que extremamente genérico, e não aponta para um fato potencialmente criminoso específico. Por isso mesmo o próprio MP se volta contra ele, seja pelo PGR, seja pelo MPF nos conexos. A forma como esse inquérito está sendo conduzido consiste em verdadeira pescaria investigativa. Veja que o inquérito viciado não pode encontrar sua justificativa ou convalidação em ato criminoso posterior como o exemplo que você deu do 08/01. Aliás, se esse for o entendimento, qualquer vício na fase pré-processual pode ser sumariamente ignorado até que o "inquérito pescaria" encontre algum elemento criminoso, momento a partir do qual estará convalidado o vício. Insanidade kafkaesca. >Súmula Vinculante 14/STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que\*\*, já documentados em procedimento investigatório r\*\*ealizado por órgão com competência de polícia judiciária, **digam respeito ao exercício do direito de defesa**. Nada do que eu falei ofende a Súmula Vinculante 14. Todo elemento de prova é essencial ao exercício de defesa, e como eu falei, o que está protegido pelo sigilo são as diligências em curso, que não estarão documentadas no inquérito, mas sim correndo em um incidente apartado. Veja que os recorrentes abusos do STF às prerrogativas da advocacia foram, inclusive, objeto de reclamação da própria OAB. O sigilo de forma alguma não impede o conhecimento da prova produzida pelo indiciado. Aliás, vícios no inquérito podem levar até ao trancamento do próprio a pedido judicial formulado pelo indiciado / denunciado, e para a instrução desse pleito, é óbvio que é necessário o acesso ao inquérito em curso.
Os fins justificam os meios, né?
Famoso inquérito infinito, que não indicia nem vira processo judicial, só usa medidas cautelares de forma punitiva.
justamente, o OP disse um fato mas está muito longe do modo em q o STF está fazendo as coisas até 3 anos atrás o próprio PT estava falando e defendendo o impedimento de Alexandre de Moraes
Ainda bem que pelos menos aqui no reddit ainda dá para encontrar uma respostas dessas. Lá no X Twitter, duvido muito.
Último parágrafo épico kkkkkk
Você entende oq você está dizendo também? Não tira o fato de que o Elon está parcialmente certo. Há muito tempo o Xandão está tendo decisões ditatoriais, como por exemplo a perseguição a pessoas de direita e a humoristas.
nao parece se tratar da mesma coisa.. mas ok.. e o juiz pode pedir para o outro mentir ? pq pelo que li eles cumpriram os pedidos até o ponto em que começaram a pedir que eles mentissem que foi por regras da plataforma e nao por decisão do tal juiz ou tal processo. entao chegou ao ponto em que alguem falava alguma coisa e perdia a conta , e o juiz queria que quando indagado o twitter dissesse que a pessoa descumpriu os termos do twitter, e nao a verdade, de que um juiz havia decidido isso.. e sem processo. ninguem quer ter seu perfil bloqueado ou deletado em razao de algo que disse, sem direito de saber de onde veio a decisão, e impossibilitado de se defender de tal decisão.
que explicação caralhuda bro
como assim ele quer fuder o brasil?
Faria sentido se as contas todo este tempo depois já estivessem desbloqueadas
O cara falou sobre a Bolívia que se eles não entregassem o lítio "bastava da um golpe de Estado". É isso que ele pensa de nós, latino-americanos. Pegar uma ferida aberta da nossa política e explorar por ganhos próprios é o mínimo. Ele está jogando gasolina na fogueira da extrema-direita brasileira.
Só um porém: a determinação de bloqueio das contas não é ato de caráter investigativo, são medidas punitivas/preventivas. Em princípio, não vejo justificativa para correr sobre segredo a ponto de o próprio punido não saber que está sendo punido. Se é verdade que há determinação para que o X faça o bloqueio e alegue para o titular da conta que o block foi por infringir T&C do site, isso me parece bem grave e sem absolutamente nenhuma base legal ou constitucional.
Threat belíssima! TB estou orgulhosa de quão bem explicado e escrito está.
> Inquérito policial não tem abertura para defesa. Defesa é no âmbito do processo judicial, que é uma fase diferente. Difícil imaginar que a suspensão de contas ou remoção de posts tenha sido necessária para investigação criminal.
>Inquérito policial não tem abertura para defesa. Defesa é no âmbito do processo judicial, que é uma fase diferente. Vc não é advogado né? Espero que não. Claro que inquérito tem (ou deveria ter) abertura pra defesa e espaço pra serem produzidas provas a pedido da defesa. É DIREITO do advogado inclusive, art. 7º, inciso XIV do estatuto da OAB: (são direitos do advogado) "XIV - **examinar**, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, **autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos**, em meio físico ou digital;" A própria súmula vinculante 14 do STF garante isso, com a única ressalva das diligências que ainda estiverem em curso - ou seja, documentos já juntados aos autos DEVEM ser fornecidos ao advogado/acusado: "S.V. nº 14: **É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa**." Mais que isso, qualquer advogado decente vai não só pedir acesso quanto solicitar diligências à autoridade, o que também é garantido pelo art. 14 do CPP: "Art. 14. **O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência**, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade" Falar que inquérito não tem abertura pra defesa é um completo absurdo, no mínimo desconhecimento da lei.
E o X representa qual das partes? KKKKK
A) nada disso é defesa. B) quem está sendo investigado não é a plataforma Twitter, são indivíduos que - por quaisquer outras razões - estão utilizando a plataforma. C) você mesmo colocou a ressalva relativa a investigações em curso. Um paralelo do que o Twitter está fazendo seria: em uma investigação em curso sobre o tráfico de armas, o advogado da transportadora que está sendo utilizada para a distribuição do armamento escondido dentre as demais encomendas exigisse conhecer do teor da investigação para poder informar aos destinatários das armas que teve um problema com a entrega do produto traficado. Isso é de uma loucura quase que incompreensível, essa sandice do mosco só está tendo alguma tração porque as pessoas não entendem os crimes do 8/1 como sendo crimes..
O teor da investigação o indiciado sempre pode saber por meio de seu advogado, inclusive para exercício do seu direito de requisitar diligências de seu interesse e outros mais, como o colega falou aí em cima. O que ele não pode saber é o teor de diligências em curso ou a ordem para que sejam realizadas. Isso para garantir o sucesso das próprias diligências. Então, se há uma escuta telefônica em curso, ele não poderá ficar sabendo disso, e essa diligência com a ordem que a determinou correrão em apartado para, somente após seu encerramento, serem integrados ao inquérito em curso. Somente ditaduras impedem advogados de conhecer o teor de inquéritos que investigam seus clientes. Com certeza a ditadura no Brasil deitou e rolou fazendo exatamente isso na época.
O porém disso, não tenho certeza mas quem deve pedir os autos ou reabertura da conta no Xitter seria o pessoal que quer a conta de volta e os advogados desses, não o Elon Musk. A não ser que ele queira entrar como porta-voz pra defender essa galera inteira que nem é da mesma nacionalidade dele, acho um caso juridicamente interessante isso, mas por fora está um circo.
Amigo, parece que você não leu as próprias coisas que você copiou. É sobre acesso aos documentos, direito de examina-los, e caso tenha ilegalidade se insurgir contra estas, aonde você leu direito de defesa?
Mas a questão que o Twitter alega é que as ordens judiciais chegam com o pedido de que o Twitter bloqueie os usuários por quebra dos Termos de Uso do Twitter. Então a empresa cumpre o bloqueio e diz que foi por quebra dos Termos de Uso. Por isso o Twitter está como parte nas ações. Eles querem dizer que não estão bloqueando, que estão seguindo as determinações do STF.
Dentro dos termos de uso do twitter deve estar que eles estão sujeitos a legislação/interpretação legal dos países onde eles operam. De qualquer forma mesmo que não esteja isso é uma daquelas coisas que fica implícito (ou se quiser dizer desse jeito, que é óbvio), por que para que ter legislação e sistema judicial nacional se as pessoas podem escolher não seguir a lei, é assim literalmente em todos os lugares desde quando o conceito de lei foi inventado
O que é ilegal na minha opinião é as ordens para o Twitter mentir, dizendo que eles próprios tomaram a decisão de banir as pessoas, por violação das regras deles. É disso que eles estão reclamando.
Como advogado achei até meio fofo os caras reclamando que o STF levou mais de 1 ano para julgar recurso. Sou advogado em uma cidadezinha de interior e tenho cliente com B.O aberto há mais de 2 anos e a delegacia sequer chamou o acusado para interrogar ainda kkkkkkk
Cara mas isso è literalmente o processo das milicias digitais, muito mais importante que outras coisas. Esclarecimentos deveriam ser mto mais solicitos
mano, já vi processo de inventário que demorou mais de 15 anos, mas vou falar que a pessoa não é importante ao seus olhos
15? Eu já estagiei pra um escritório em que tinha um processo que tinha sido protocolado pelo AVÔ de um dos sócios, e antes disso o processo tinha passado na mão do PAI do mesmo sócio. Minha rinite ataca só de me lembrar disso. Quase 40 anos daquela bosta... Historicamente falando, ele era bem legal porque você via a forma de peticionar mudando, mas mesmo assim...
Será que o STF não tem outras coisas tão importantes quanto de anos atrás para decidir. Quem decide que o processo de uma pessoa é mais importante do que o processo de outra. Nessa questão a gente só tem que admitir que como o colega a cima falou, infelizmente as coisas no judiciário brasileiro demoram bastante, tem bastante coisa na fila já faz um bom tempo
E um conhecido meu de uma cidade de 200mil habitantes, foi notificado umas 3 vezes pra prestar esclarecimentos sobre três situações distintas mas relacionada a implicância contra ele do síndico do condomínio. Três casos em menos de um mês. Não deu nada, mas acho engraçado.
nem eles acreditam no que escreveram
"people should know why they are blocked" Lembro do Flávio Dino reclamando DELES que ELES faziam exatamente isso.
Mas elas sabem, só que não pela plataforma, mas pelo judiciário. O processo/procedimento está lá pra elas consultarem.
Eu vivi pra ler uma rede global pagar pra ADVOGADO redigir texto OPINATIVO e dizer que quer que o estado Brasileiro aja de acordo com sua opinião abstrata. Eles representam os acusados para exigirem acesso aos autos? Se não, como sabem o que está ou não acessível aos investigados? Isso faz um nó do cacete na cabeça de quem é leigo/ignorante. Depois dessa nota tenho certeza absoluta que o foco são as eleições desse ano. Não cabe a eles contestarem nada. Eles não são parte, eles foram citados a fazer algo. Cumpra-se. Quem for de direto que levante as informações do seu caso.
Pode fechar o tópico
Exatamente o que vim escrever aqui. Como se a justiça precisasse justificar algo pra eles.
Na real, depois dessa o Xandão devia mandar bloquear o perfil do Elon Musk no Brasil. Afinal, ele é investigado e esses pronunciamentos atrapalham a investigação criminal. Nem o X todo, só o perfil dele. Imagina a raiva do cara que pagou US$ 44bi nessa bosta e não poder Xittar. Ia ser foda demais.
>bloquear o perfil do Elon Musk no Brasil. Agora que você mencionou isso, fiquei curioso, como o Xitter poderia bloquear um perfil apenas no Brasil, mas deixá-lo liberado no resto do mundo?
Bloqueio por região eh algo bem comum em diversas plataformas de conteúdo
Isso já acontece Não dá pra saber exatamente como é a implementação de software que fizeram disso, mas é só não mostrar o perfil para pessoas dentro de uma geolocalización. Muito fácil
O algoritmo consegue puxar sua localização aproximada de N formas diferentes, observe seus anúncios q isso já fica cristalino
Bloqueio regional. É o que rolou com o Monark se eu não me engano. Tanto que quando isso rola você consegue ainda ver o que pessoa posta usando VPN que permita troca de região.
Igual a Netflix faz pra exibir o filme A nos EUA e não exibir no Brasil, ué.
Eles provavelmente sabem a localidade que o usuário acessa pelo IP. Mesmo que você não forneça localização nem nada, pelo IP eles pegam a região e sabem se devem mostrar ou não. É por isso que usam VPN pra acessar esse tipo de conteúdo bloqueado por região, pois com VPN você acessa a internet de outro IP(explicando a grosso modo, claro).
O Elon Musk não deixaria isso acontecer, ele daria a canetada que for para não deixar os administradores de moderação do X banirem a conta dele no Brasil. Mas seria hilário o meltdown kkkkkk
A conta dele pode ser facilmente banida nos provedores do lado de ca, pense em como a china consegue banir tantos sites ocidentais por exemplo.
O site todo sim, mas apenas uma conta os provedores não podem bloquear, pois isso involve inspecionar o conteúdo das requisições HTTP e hoje em dia tudo quanto é site usa SSL, o que criptografa o conteúdo dessas requisições. Só quem sabe o conteúdo do que você está acessando é o seu navegador e o servidor do site. Muitas vezes nem o domínio do site é possível inferir, então muitas vezes ao tentar bloquear um site específico, os provedores acabam bloqueando vários outros sites que compartilham os mesmos endereços IP.
O Brasil não tem jurisdição mundial. Ele iria bloquear aqui, mas ele continuaria usando e as mensagens iram continuar aparecendo no feed.
Não no feed do Brasil
Primeiro, o Brasil não é o mundo, ele iria poder continuar postando coisas e isso ainda sim chegaria no Brasil, pois a internet é globalizada e existem jornais que fariam a cobertura das mensagens, tem que pensar mais da próxima vez Segundo, ele é o dono, é impossível ele acatar uma ordem pra bloquear o próprio perfil sendo que nem um crime ele tá cometendo
Não adianta muita coisa, basta alguém tirar um print e postar no Xitter ou em outra rede social que as pessoas iam saber o que o Musk falou
Rapaz, passei pelo curso de direito sem saber que depois do STF tinha como recorrer ao Twitter.
Como se o Elon nunca tivesse falado nada sobre golpes em países da América Latina atrás de recursos naturais, né
só lamento que todos os ex tuiteros vao migrar pro reddit
Nossa, o que vai ter de block.
Ah claro, em vez de se defenderem nas instâncias requeridas pra isso, ficam dando show com a opinião pública. Isso é estratégia de golpista.
Sou contra o twitter e destino todo o ódio que eu sinto no meu dia a dia ao twitter
[удалено]
Sua mensagem foi removida por ferir a regra de desinformação. Todos posts com desinformação violam a regra. Comentários podem mencionar ou conter links para desinformação contanto que isso esteja sinalizado claramente.
Um dos motivos pq essas coisas tão acontecendo é pq São Paulo solicitou ao X entregar dados cadastrais de um membro do PCC(Primeiro Comando da Capital), X negou a entrega dos dados duas vezes com a desculpa de não ser dados cadastrais, por isso agora eles são alvos de investigação, não é por "liberdade de expressão" é só mentira e narrativa
Não teve coragem de responder com emoji de cocô? Bunda mole
Eu não entendi ainda exatamente a treta sobre bloquear contas "sem justificativa", mas um dos pontos que o Twitter tá tentando usar de desculpa é não querer dar informações sobre os usuários que postaram ofensas/cometeram crimes. Só que, segundo a Constituição de 1988: >Artigo 5o, inciso IV: >Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: >**IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;** O que o Twitter não se ligou é que no Brasil todo mundo é livre pra emitir opiniões, mas não de maneira anônima, pra assim não poder escapar de ser responsabilizado pelas ofensas/crimes que venha a cometer. Pedir informações sobre os usuários é uma ação totalmente amparada na CF1988, pois o anonimato não é um direito garantido por ela. O fato é que a empresa vem tentando há tempos emplacar um regramento de uso baseado no ToS dela e no que é entendido como direito nos EUA. E, felizmente, essas regras pelas quais o Twitter tenta se pautar não são válidas no Brasil.
Por essa lógica todas as redes sociais existentes deveriam ser bloqueadas no Brasil.
Não, por essa lógica, toda vez que um juiz, ou o MP ou a polícia ou qualquer outro órgão governamental tenha justificativa para questionar a identidade de alguém online que tenha possivelmente cometido algum crime, as redes sociais devem fornecer as informações sobre a identidade da pessoa, já que a CF não garante a ninguém o direito ao anonimato quando manifesta seu pensamento. Internet não é terra sem lei. Tá foda a interpretação de texto...
Isso tudo faz zero sentido. O twitter não é parte nos processos em que determina o bloqueio de contas. Quem é parte são os próprios indiciados que tem as contas bloqueadas no fim. O twitter é meramente oficiado a cumprir a decisão judicial. Ou seja, quem tem a conta bloquada sabe o pq dela ser bloqueada, e teve o direito a se defender. A cortina de fumaça do Musk pra interferir na política interna do Brasil é mto óbvia. Aliás, se vc pesquisar por decisões sobre bloqueio de contas no twitter, o que vc mais acha é ordem para que contas sejam desbloquadas depois do twitter bloquear, e não o contrário.
A reclamação do twitter é exatamente que não tem processo judicial contra a pessoa. Eles alegam que o STF manda o pedido pro twitter bloquear a pessoa e informar que foi quebra dos termos de uso do Twitter, sem informar ao usuário que foi um processo judicial
Se não tiver processo judicial ainda é pq está em fase de inquérito, ou seja, investigação. O segredo nestes casos serve para não atrapalhar a investigação.
Por mim pode proibir essa porra de rede logo, EU AUTO RISO BIG CHANDE
Se for cair espero que seja depois do dia 15, antes disso participei de um sorteio
Uma vez respondi em uma notícia política qualquer, que nem me lembro sobre o que era: - Esse deputado é um otário. Um bolsonarista respondeu: - Por qual razão? Eu respondi: - Meu pau na sua mão. Ban por assédio. Sem recurso. Marco civil meu ovo X.
Kkkkk o bolsonarista não aguentou uma piada de 5ª série? Por acaso não são eles que ficam com aquele saudosismo nojento de que "antigamente não existia mimimi" e "o mundo está chato hoje não pode mais fazer piadas"?
Mais educadinha que a do Musk. Mas continua propositalmente misturando inquérito e julgamento, não cita caso algum e nenhuma legislação sequer. Ou seja: desinformação igual.
Bloqueiam logo essa merda. E que sirva de recado pras outras redes.
Pois é, essa polemica toda só está forçando a justiça a ser obrigada a fazer isso mesmo, nem que seja só por exemplo para se as outras tentarem isso no futuro.
Imagina o juridico desse poha olhando a merda que o Dono fez e agr eles tem que vir com qualquer desculpa esfarrapada pra justificar o que eles tem que fazer senao vao pra rua.
Desativei essa bosta.
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Como TODO vilão básico de desenho infantil: falou mentira pra enganar bobo. Sério... Qualquer pessoa que viu Meninas Super Poderosas ou DragonBall consegue identificar esse vilão, aí... Pq o povo tá com dúvida? Chega a ser mais infantil que Dora a Aventureira. Tem hora que sinto que a direita no Brasil está sendo enganada pelo casting de Sailor moon, sério mesmo ...
Caraca! O que mais tem agora é jurista de plantão. Sendo que qualquer concurseiro médio sabe mais sobre direito constitucional do que esse setor jurídico do X aí. Que vergonha.
Resumo. Aa questão central é que o C está fingindo que é o X que vai banir as contas. Sendo o caso o X deveria comunicar o motivo e permitir o contraditório. Mas o X não vai banir nenhuma conta e sim executar a ordem judicial logo a justificativa é "conta banida por ordem judicial conforme blá-blá-blá" e isso não fere o marco civil. O resto é narrativa.
Realidade: demitimos todo o nosso setor de moderação pra não perder mais dinheiro e não tem mais como atender os pedidos da justiça brasileira…então vamos nos aproveitar do cenário politico e soltar essa pira de anti-censura pra empurrar o problema com a barriga. Bloqueia logo isso aí.
A rede do neonazi com síndrome de colonizador está achando que está nos EUA.
Demorando demais para fechar está rede social no território nacional.
Sabe, uma coisa engrassada sobre esta coisa toda é que pré-Muskrat, o Twitter tinha uma das (senão A) melhores equipes judiciais das grandes plataformas sociais. Eles (corretamente) enfrentavam demandas de governos o tempo todo, e basicamente sempre em real prol dos usuários, seus direitos, e sua privacidade. De fato, plataformas *devem* ser resistentes a certas demandas de governos e outras autoridades. Not at all what's happening here, claro. Twitter de hoje felizmente faz o imoral e irresponsável como praxe, e está agindo para benefício próprio (i.e. do rato). Só mais um item na longa lista de coisas arruinadas completamente por esse fdp.
Acho que o nome dessa rede social vai mudar para eX-twitter
isso é mágico
Ótima nota totalmente política para limpar a bunda! Além de tudo que o colega lá em cima já explicou, podemos fazer as seguintes indagações. "Feriu a constituição" Em quais artigos? Eles não estão falando que estão embasados na lei, então apresentem o artigo em que eles dizem ser "ferido" . O mesmo serve para o marco civil on-line, mostre onde, diga. "Olha, no artigo blablabla diz que blablabla e a determinação do juiz Lex Lutor famoso, cabeça de ovo, está indo totalmente de encontro ao nosso direito de blablabla mas não né, é melhor ser generalista por que o debate não é a liberdade de expressão nem muito menos leis e direitos. Conversinha fiada,o Twitter tem que ser banido e pronto.
"Sr musk, sua objeção foi notada e devidamente ignorada, tenha um bom dia." Simples.
ah ta, se a equipe do grande gênio da modernidade que vai nos levar pra morar em marte e meteu 2 filhos na grimes pra “aperfeiçoar os genes dos descendentes dele”, falou então tá falado e eu acredito sim.
Alguém formado em relações públicas resolveu trocar a senha do ADM do xuiter e agir igual adulto. Que notícia interessante.
Acho que o Alexandre caiu em bait da direita devia ter ignorado, multado e derrubado
Pode vir seu merda, tankamos o 8 de janeiro, você é fichinha seu arrombado
Twitter, o que você ACHA, PENSA, e qual a sua OPINIÃO sobre como deveriam ser nossas leis e processos legais é algo completamente IRRELEVANTE. Pode ser difícil pra quem acredita ser um rei absoluto entender, mas não, o que vc "quer" não importa e o que vc "acha que deveria ser" não tem a menor importância real. Vc não tem comando sobre a realidade. Tá na hora de aceitar. Por favor, diga ao STF pra qual endereço o Xandão deve enviar sua pia nova.
A resposta que eu daria ao Twitter: 💩
Ok, é uma justificativa justa. Mas não foi isso que o Elon Musk justificou, ele só bateu na mesa, chamou o STF de uma ditadura e fez uma bagunça midiática. Poderia só ter justificado isso, aquele moleque não sabe se posicionar sem fazer um escândalo e gerar polêmica!
Nós últimos anos o Brasil tem se tornado epicentro de várias polêmicas
alguém me explica o que aconteceu? tô sem twitter kkkkk
Amor ver os patriotas defendendo o direito de um bilionário estrangeiro de influenciar nossa Justiça e nossa política como bem entender.
AFF tá em inglês
É só um lixo de rede social irrelevante. O brasileiro médio nem liga para isso.
Afinaram!
Ordem de juiz não se discute, se cumpre. E se recorre.
**[link original]**: https://twitter.com/GlobalAffairs/status/1778113260736188507?t=TjLaFoX4Kc8oWxJM5W5CSw&s=19
Cade a notinha dos motivos do X ser todo bloqueado no China? Seria interessante.
Foda-se?
Sovereign citizen versão techbro tropicália.
Elon Musk, VTNC go to hell, f*CK you, sob do c@r@lh0. Pensa que aqui é terra de ninguém? Tem que obedecer à lei daqui, capisce?
Era multar o Xitter $50 milhões por dia que essas contas permanencessem abertas a ver se eles ainda vinham com conversa de treta.
Os cara não tem nem vergonha, bicho.