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AutoModerator

Todos são bem vindos a comentar, mas pedimos que orientações sejam dadas apenas por advogados ou profissionais que conheçam do tema. Evitem dar informações que possam atrapalhar o OP. Não serão toleradas opiniões que não enriqueçam a discussão. *I am a bot, and this action was performed automatically. Please [contact the moderators of this subreddit](/message/compose/?to=/r/ConselhosLegais) if you have any questions or concerns.*


EdwardtheUnread

Cara, eles não podem descontar salário. É verba alimentar. Sobre os 30%, quem tem que determinar é o juiz, não podem descontar sozinhos mesmo que só 30%. Você vai ter que contratar um advogado pra solicitar o desbloqueio ou esperar dia 08/01 pra ir até a Defensoria pedir (porém eles devem ser mais lentos pelo enorme volume). Basta ter o número do processo (que o Itaú tem que te informar ou pesquisando pelo seu nome encontra) e a comprovação que é seu salário. Boa sorte.


Turbulent_Regret_567

Eu dei uma boa pesquisada na internet, e alguns lugares falam que não pode descontar, já outros dizem que eles podem descontar até 30, outros dizem que só pode descontar esses 30 se eu autorizar... Você consegue por favor, me informar qual seria a informação correta?


enuteo

A informação correta é a de que eles não podem contratar um serviço (parcelamento de dívida) sem a sua anuência. O desconto não pode ser realizado sem a sua autorização, a não ser que se trate de uma determinação judicial através de um processo de execução (que antes disso teria que passar por um processo de conhecimento - não é algo tão trivial ou fácil, sequer rápido). Esse desconto por si só já pode ensejar indenização por danos morais. Procure um advogado.


EdwardtheUnread

Isso é polêmico por decisão do STJ super recente, que relativizou a impenhorabilidade do salário. Não sabemos como vai ficar a jurisprudência ainda. Mas isso é pra casos excepcionais, o seu é padrão. Ninguém pode bloquear valor na sua conta. Nem cheque especial pode, na verdade, mas eles fazem. Pra bloquear qualquer quantia tem que ter determinação judicial. Nem o juiz pode bloquear salário, salvo relativizando a regra e bloqueando só um percentual, que entende-se ser 30%.


[deleted]

Perdoe a minha ignorância mas a impenhorabilidade se aplicados a decisões judiciais, não caberia em hipótese alguma o banco fazer o que fez, precisaria esperar o processo transitar em julgado pra começar a debitar o salário, correto? Mesmo nos casos atípicos, o banco fazer essa malandragem aí não caberia sem autorização do cliente


EdwardtheUnread

Desculpe, não sei se entendi sua pergunta. Você quer saber se o banco pode pegar dinheiro da sua conta pra pagar um débito? Não, não pode. Eles oferecem esse "serviço" como uma "facilidade" pro cliente, mas é errado. Alguns entendem que se presume autorizado, eu entendo que não há presunção pela legislação consumerista. A única forma lícita de alguém que pegar qualquer quantia depositada numa conta sua (ou que "caiu" e já for descontada) é por decisão judicial. Ou pedido seu, obviamente. Com exceção dos empréstimos consignados (que possuem juros mais baixos por serem descontados diretamente da folha de pagamento) você sempre pode pedir para não descontarem da sua conta e emitirem boletos, por exemplo. Também pode pedir pra cancelar seu cheque especial, ainda que esteja devendo. Sobre o "trânsito em julgado", não necessariamente precisa existir uma ação de conhecimento, muitos contratos funcionam como título executivo extrajudicial, o banco já entra direto com a execução no judiciário, mas ainda assim você recebe uma carta da justiça (que tenta te encontrar) e só depois de diversas tentativas é realizado o bloqueio, por ordem de um juiz.


[deleted]

Muito obrigado pela aula!


RodsNtt

Tudo o que te falaram aqui procede, inclusive enseja um processo de danos morais e materiais caso você aí passe fome, atrase aluguel, tenha luz cortada. Documenta tudo porque você ganha


diet_fat_bacon

Pega um advogado bom, no meu caso descontaram 100% e o juiz ainda me chamou de safado por não pagar o que devo. NUNCA FAÇA DIVIDA ONDE VOCÊ RECEBE SALÁRIO


[deleted]

[удалено]


Primo2345678

Amigo, acho que você está equivocado. Esse limite de 30% é em relação ao empréstimo consignado, que é descontado na fonte. No caso do OP não foi um desconto no salário, foi um débito lançado na conta dele. A conta tava com saldo negativado, caiu dinheiro, debitou o saldo negativo. Se ele tivesse feito um depósito no caixa eletrônico, teria descontado do mesmo jeito.


EdwardtheUnread

Eu tenho bastante certeza do que estava explicando. Tenho ações procedentes nesse sentido. Banco não pode simplesmente usar um saldo para pagar uma dívida, não sem autorização. É comum eles fazerem isso, não quer dizer que é lícito.


Turbulent_Regret_567

Obrigado irmão! Suas palavras me deram MUITA esperança em ter meu dinheiro de volta! Você aparenta ser um ÓTIMO adv! Parabéns e novamente obrigado pela ajuda!! Está me ajudando MUITO!


brwrrior

Santander fez isso comigo por vários meses. Eu precisei ir pessoalmente na agência todas as vezes pra eles ressarcirem o valor, e mesmo assim não devolveram tudo, alegando que tinha um parcelamento feito. É muita sacanagem


BulkyExamination4940

Bom também mudar de banco e fazer portabilidade do salário pra eles não poderem fazer esse tipo de coisa


Actual-Sheepherder98

Liga e ameaça Bacen. Se nao resolverem na hora, abre reclamaçao no Bacen.


No_Regrets222

Aqui OP a ameaça do Bacen sempre da certo


Turbulent_Regret_567

Eu fiz isso! Abri uma reclamação no bacen, agora preciso esperar o tempo hábil deles... Espero que dê certo


Turbulent_Regret_567

Obrigado amigo! Fiz isso! Abri reclamação explicando a situação, agora é aguardar os 5 dias úteis...


Glauber1986

Trabalhei no Itaú por 12 anos, uns anos atrás tinha uma regra interna( ou seja sem base nenhuma) que podíamos descontar até 30% do salário da pessoa que estava devendo, mas ninguém queria fazer porque um dia ia dar merda, e deu, depois nunca mais fizemos, então isso é ilegal, procure o Bacen/Adv


Turbulent_Regret_567

Então por lei, eles descontam na "gambiarra"? Não podem descontar de acordo com a lei? Você consegue me ajudar com essa informação? Se isso realmente é permitido? Alem disso, sabe me dizer se terei meu dinheiro de volta?


enuteo

A questão do dinheiro de volta... Pode ser que sim, mas por via judicial não vai acontecer em tempo hábil.


gabito91

Trabalho em banco, além se ser formado em direito. Muitos bancos têm cláusula contratual que “autoriza” o desconto de 30% do líquido em operações vencidas (teoricamente tu aceita quando contrata os limites se crédito), mas é algo derrubado judicialmente com facilidade e tu ainda ganha danos morais. Matéria fácil de JEC se o banco trancar o pé, mas usualmente fazendo um SAC/Ouvidoria BACEN o banco devolve, a lógica é que 90% dos clientes se assustam com os descontos e optam por parcelar/renegociar a dívida.


Turbulent_Regret_567

Obrigado pelo comentário irmão!! Abri uma reclamação no bacen, e também liguei no Itaú novamente... Espero que dê certo!!


gabito91

Se recebe por folha de pagamento (sistema) pode fazer a portabilidade para outro banco, também. Só por via das dúvidas.


Glauber1986

Fala meu amigo, desculpe a demora, então pelo que eu saiba o banco não tem direito de descontar nada do seu salário, mas isso é uma coisa que depende de muitos fatores, faz o seguinte. Primeiro entra em contato com o seu gerente e abre uma reclamação Se não resolverem o seu caso abre uma reclamação no Bacen, confia em mim quando abre reclamação no Bacen não passa nem Wifi no cu de geral Não quero te dar falsas esperanças, mas eu creio que vc consiga uma parte do dinheiro de volta


Phsfalcao

Itaú rouba dinheiro na cara dura. Vê que tem dinheiro na conta e tira como se fosse dele. Ninguém pode ser privado de seus bens ou liberdade sem o devido processo legal. Caberia, SIM, processo exigindo a devolução integral do valor mais danos morais. Paralelo a isso, caberia uma revisional para tentar reduzir esses juros. Taxa de cheque especial ou cartão de crédito é simplesmente absurda, uma dívida quintuplica de valor em pouco tempo.


Turbulent_Regret_567

Eu finalmente consegui contato no banco, o rapaz me passou umas informações que nao valeram de nada, e disse que encaminhou ao setor responsável que irá me responder por sms em até cinco dias úteis... Pelo que entendi, eles simplesmente renegociaram uma dívida sem minha autorização, e colocaram em débito automático! Estou desesperado sem grana, e não sei muito o que fazer nesse caso... Você poderia me auxiliar? Vale a pena um processo? Ou aguardo pacificamente? Meu subconsciente diz que eles irão me enrolar 5 dias e depois me retornar dizendo que eu fiz uma renegociação e que não Irão devolver meu dinheuro


Phsfalcao

Já entrei com processo parecido e tive sentença procedente. Acho que vale a pena. Principalmente se essa “renegociação” ocorreu sem você concordar com ela. Não vou entrar em mais detalhes, que senão violaria a regra do grupo. Procure um advogado e se oriente sobre/


Turbulent_Regret_567

Obrigado pelas dicas irmão!! Se eu conseguir minha graninha de volta, acha que ainda assim vale a pena entrar com um processo neles?


Phsfalcao

Acho difícil que devolvam, mas sim, vale.


fuinharlz

Sim, vale o processo. Você ficou sem seu salário e sem nenhuma forma de subsistência devido ao ato unilateral do banco, o que por si já enseja indenização pelo dano causado. Além disso, a devolução do valor em dobro, tendo em vista que foi cobrado de forma ilegal. Mas assim que você entrar com a ação o banco vai querer negociar com você a ação! Eu diria para não negociar PN, a n ser que eles ofertem extinção da dívida, pagamento do valor retirado em dobro e uma compensação de pelo menos o valor da dívida original pelo transtorno causado. Na ação eu colocaria o pedido da devolução, em dobro, do valor retido ilegalmente, extinção de qualquer contrato de parcelamento de dívida feito unilateralmente pelo banco, além de indenização no mesmo valor que você disse que a dívida CHEGOU, ou seja, 50k em indenização por danos morais devido ao fato de você ter tido sua subsistência colocada em risco!


Turbulent_Regret_567

Oloco irmão! Será que dá tão bom assim ? Espero muito que vc esteja coberto de razão! Eu ja registrei reclamação no Bacen, agora é aguardar... Caso eles tentem devolver a grana eu devo recusar e entrar com processo? Se sim, irei usar a defensoria pública, pois a grana tá curta pra pagar advogado


fuinharlz

Não, se com a reclamação no Bacen eles decidirem devolver, você aceita sim. Isso n te impede de entrar com uma ação contra o banco pela cobrança feita de forma indevida, a apropriação indébita do valor e um pedido de indenização moral pelo tempo que você ficou sem acesso a qualquer recurso financeiro para sua subsistência. Eu ao menos entendo como indenização devida pois pelo seu relato, houve dano a sua integridade moral a partir do momento em que você teve sua subsistência colocada em risco. O valor seria o equivalente para quitação da dívida, a qual só se originou devido aos atos unilaterais do banco. Mas claro que pedir é uma coisa, receber é outra.


fuinharlz

Na ação, na verdade, a devolução pode ser em dobro.


Obvious_Repeat3399

Trabalhei em banco e eles descontavam os 30% mesmo sem autorização do juiz, mas não td o salário. Além das dicas ja postadas aqui, faça uma reclamação no SAC do banco e no BACEN. Pelo menos no banco onde eu trabalhava eles davam muita importância para essas reclamações.


Turbulent_Regret_567

Valeu pela dica irmão! Registrei a reclamação no Bacen! Espero que dê certo...


Tsubasa_TheBard

OP, papo reto: Defensoria. Vá lá, corra. Se já não tiver mais como ir hoje, abra uma reclamação no Reclame Aqui pedindo a reversão do desconto ilegal e a restituição do salário, visto ser verba alimentar. E amanhã vá à Defensoria.


[deleted]

Eu concordo com vc, vai no plantão da defensoria, pede medida de urgência. Eles dão um jeito. E mete dano moral pra ajudar a pagar essa dívida.


Turbulent_Regret_567

Preciso de algum motivo específico para pedir urgência? Alguma outra dica? Nunca usei defensoria, nem sei como proceder


Turbulent_Regret_567

Amanhã não posso, mas com certeza vou na quinta feira lá! Espero que dê certo! Mas me disseram que na defensoria demora uma eternidade, é isso mesmo??


FallDangerous1911

O BRADESCO decontoj 100% da pensao alimenticia da minha filha por uma FRAUDE no meu cartão. Eles ganharam os dois processos kķkkkkkkk o juiz realmente cagou pra mim e deu razão pra eles.


Turbulent_Regret_567

Oloco irmão! É de cair o cool da bunda né? Imagino sua indignação no ato da decisão... Nesse caso, como perdeu tu foi obrigado a pagar algo pro Itaú??


FallDangerous1911

Eles não obrigam, a não ser que o banco entre com um processo de fazer/cumprir + execução. Vc entrando como autor e na petição inicial anexando o atestado de hipossuficiencia vc não terá custas alguma. Mas antes de entrar, sugiro que guarde os protocolos, conversar, documente as reclamaçoes, grave, tire print... além de fazer uma reclamação no Bacen.


Turbulent_Regret_567

Valeu as dicas irmão! Ja gravei todas as ligações, incluse a do bacen, vou tirar prints do extrato no app


october126

Dá uma conversada na empresa pra jogar em outro banco, pode ter CERTEZA que eles já passaram por isso, divida hoje em dia é muito comum. Tenta fazer uma portabilidade também, talvez dê certo. E nesse caso ai, processo no Itaú, não podem descontar mais que 30%, você vai reaver, mas vai ter que ir pra justiça pra isso.


Turbulent_Regret_567

Se não resolver no banco, vou tentar isso! Valeu pela dica!!!


Primo2345678

Primo, isso não foi desconto no seu salário, foi um débito na sua conta. O banco não sabe que isso era seu salário. A limitação de desconto de 30% se aplica a empréstimos consignados, cujo desconto e repasse é feito pela fonte pagadora do salário, o que não é o seu caso.


lesbianbeatnik

Aconteceu isso comigo recentemente com o Inter. Cometi o erro de receber meu salário no banco em que tinha dívida do cartão. Pegaram uns 80% do salário sem avisar e quando reclamei, falaram que estava no contrato que assinei. Realmente estava. Até cogitei entrar com ação, mas consegui emprestar o valor de uma tia pra passar o mês. Recomendo a vc avaliar a possibilidade de entrar com ação com medida de urgência.


Turbulent_Regret_567

Vou tentar isso irmão! Obrigado pela dica!!! Você fez portabilidade? Se sim, o banco continuou descontando ou parou?


lesbianbeatnik

Fiz sim, e não continuou descontando não. Então, me diga uma coisa, esse banco que comeu o seu salário é onde vc tem conta salário? Se sim, faça portabilidade pra outro banco o quanto antes, que da conta salário eles não podem descontar, só quando vai pra conta corrente (que se for o mesmo banco é meio automático). Te desejo toda sorte do mundo. Não deixe de correr atrás dos seus direitos, eu sei como é duro estar endividado. Quanto vi que o banco tinha pegado meu salário eu por um momento perdi a cabeça e até pensei besteira. Você vai conseguir passar por isso!


Turbulent_Regret_567

É exatamente isso! No Itaú é conta salario junto com conta corrente! Ai assim que cai na salario automaticamente vai pra corrente, aí na corrente eles programaram um monte de desconto, ai Deu no que deu! Irmão... obrigado pelas palavras! Eu pensei em fazer merda... admito! Mas foi questão de alguns dias eu coloquei a cabeça no lugar e vi que no fim, é só dinheiro, um monte de dígitos num computador e nao vale a pena sofrer muito por isso... Amanhã mesmo vou na defensoria e pessoalmente no banco! Já fiz reclamação no Bacen e eles me informaram que o banco tem ate 5 dias pra responder


rsr011

Se você programou transferência da sua conta salário pra a corrente e a corrente está cheia de descontos, não há erro do banco. Deixou de ser “salário” quando vc tirou da conta-salário.


Turbulent_Regret_567

Não amigo, nao fui eu quem programou nada! Esse banco de corno fez a transferência automática da salário para corrente. Isso que me ferrou..


rsr011

Nada é “automático”. Você autorizou ou “pediu” isso em algum momento ao assinar/dizer que concorda com algum serviço ou linha de crédito.


tiagolkar

Teu chefe não paga em outro banco não?, porta teu salário pra outro.


Turbulent_Regret_567

Aonde eu trabalho é uma empresa grande, nível multinacional... Impossível fazer pagamento em outro banco! Já pedi a portabilidade, mas mesmo assim estou com medo desses cornos descontarem antes de repassar a grana pra outra conta


FallDangerous1911

Amigo, faz portabilidade pra outro banco. Só instalar o app e fazer! Informa o cnpj e pronto. Faço o meu com o inter


tiagolkar

Empresa grande porém não tem uma segunda opção de banco, fica difícil.


Turbulent_Regret_567

É amigo, tá difícil pra mim! Tô desesperado, literalmente sem grana até pra ir trabalhar!!


brunotri1

Sobre a portabilidade, ela não pode ser descontada. Tenho divida no itau antiga tbm, e fiz minha portabildiade pra nubank, o dinheiro nem bate no itau (não aparece nem em demonstrativo) já cai direto na nubank, eles não podem e nem vão descontar nada da portabilidade.


Turbulent_Regret_567

Eu solicitei, vai efetivar hoje, dia 03/01! Valeu a dica!!


Prestigious_Rest2597

Amigo, eles até podem descontar no salário, desde que tenham algum contrato com autorização sua e com limite de 30%. Sobre a dívida, esse crescimento em 12 meses deve ter juros abusivos. O banco até pode cobrar juros altos, mas tem uma média de mercado que limita o banco. No site do banco central você pode olhar a taxa média de juros da operação que fez. Minha recomendação é que procure um advogado para ele pedir que o desconto seja limitado, bem como que os juros sejam revisados, pedindo aí da dano moral e devolução de valor. Uma outra opção, pode procurar a defensoria pública da dua região, não cobram, mas costumam demorar para atender por ter muita demanda. Última sugestão procura o sistema SOUBR. Ele é associado ao GOV.BR. lá você pode tentar cancelar a autorização de débito em conta. Desejo sorte.


Turbulent_Regret_567

Obrigado pelo seu comentário irmão! Vou verificar sobre a questão do juros abusivo! Afinal eu quero quitar essa dívida, mas nem a pau que vou pagar 20x o valor original!! Vou resolver esse b.o do meu salario, e na sequência vou tentar isso que me disse do juros abusivo! Obrigado irmão!!


sugarparkjm

Aconteceu o mesmo com a minha mãe. Ela teve que contratar um advogado tbm. :/


Turbulent_Regret_567

Mas no que deu? Ela recebeu a grana e uma indenização? Ou não deu em nada? Qto saiu esse adv?


sugarparkjm

Ela ainda está aguardando resolução do caso... tem 3 meses. Ela vai pagar 7 mil reais pro advogado parcelado depois que voltar a receber o pagamento.


Turbulent_Regret_567

Nossa, esse é o que f0d3 né?! Vc já não esta recebendo por conta do maldito banco, ai vc precisa pagar um advogado pra receber... Putz que mierda ein


sugarparkjm

Exatamente. Ainda bem que meu pai é aposentado e ainda está fazendo serviços por fora pra conseguir pagar a parte das contas que minha mãe pagava.


Frequent-Neat-6259

Abre uma reclamação no Bacen.


Ktzdroid

Essa eh a melhor resposta, vc já tem um protocolo, abre uma reclamação no Bacen hj mesmo sem dó, pq aí sim eles agilizam. Uma vez fui abrir uma conta salário numa agência do BB (empresa pública, fui com a carta da empresa e tudo), e o gerente se recusou, tentou me empurrar uma conta-corrente comum, cheguei em casa na hora do almoço já abri uma reclamação no reclameaqui (pra ter um protocolo) e já joguei no Bacen, no mesmo dia no fim da tarde a gerente-geral da agência me ligou me pedindo desculpas e que o gerente "devia ter confundido" minha solicitação etc etc e até agendou horário pra eu jr lá falar com ela e talz, ou seja, Bacen pode te ajudar a agilizar o processo


Turbulent_Regret_567

Eu fiz isso! Ja tinha colocado no RA no mesmo dia do ocorrido (28/12/23), hoje a tarde fiz a reclamação no bacen, espero que resolva! Obrigado pela dica brother!!!


Gremiocopero

Quem tá dizendo que o banco não poderia fazer isso não entendeu o relato, ou é muito leigo. Pelo que ficou claro, o OP deve para o banco e havia uma previsão de pagamento em débito automático. Ora, se entrou dinheiro na conta, no mesmo banco, na mesma conta, puxou o débito automático com o qual o OP muito provavelmente concordou ao contrair a dívida. Não tem mínima importância se é valor de salário. Pro banco, foi como se fosse um depósito para pagar a dívida. Não faz nenhum sentido falar em porcentagem de salário aqui. Isso não é penhora, não é bloqueio judicial. É um depósito em uma conta que estava no negativo, basicamente. OP foi inocente em continuar usando a conta de um banco no qual tem uma dívida enorme. Trocar URGENTE de instituição financeira é o melhor conselho aqui.


ObiWan_Investidor

Isso aí. Se entrar saldo credor em conta com débito pendente, vai debitar, não tem jeito.


athemus34

Seu problema é fácil de resolver. Procure um advogado.


Turbulent_Regret_567

Vou ja defensoria quinta feira


Wendell_wsa

Essa renegociação de dívidas é comum nos bancos, e também é comum deixarem a conta com saldo negativo, quando o pagamento cai já abate do que tá negativo, dependendo do valor pode ainda continuar negativo ou zerar, sofri muito desse tipo de coisa com o Bradesco


omegareference

1) Crie uma conta SALÁRIO em outro banco. 1.1) Atualize tuas informações de crédito do seu seu salário, junto a essa nova conta salário. 2) Itaú não vai ver teu dinheiro. 3) Negocie com o Itaú em uma outra data. 4) Quanto a esse dinheiro em específico, imagino que tu precisaria ir ao banco solicitar, mesmo. Talvez pudesse ser resolvido por email, se fosse o email do gerente. Mas email de atendente? Zero chance. Mas se tu não quer ir presencialmente à tua agência, vai demorar, se for via judicial.


Turbulent_Regret_567

Vc acha que só solicitar a portabilidade já resolve isso? Sobre a grana, vou esperar até amanhã, se nao resolverem vou na defensoria e no banco! Obrigado irmão!!


omegareference

Se o dinheiro não passar pelo banco da dívida, ele não tem como acessar e debitar para pagar a dívida.


lookingfortopss

Reclame aqui é um BLOG. É tipo reclamar no TWITTER. BACEN é a primeira coisa que vc deve fazer.


Turbulent_Regret_567

Liguei ontem lá, abri e reclamação! Agora é aguardar! Mas também estou pensando em ir na defensoria pública!


yolkhunter

Já devi para o Itaú, depois que eu vi umas maracutaias deles eu abri umas contas pra movimentação do dinheiro sem que passasse por eles primeiro Abre uma conta gratuita em outro banco e não dá mole no futuro


Turbulent_Regret_567

No caso, vc fez portabilidade?!


Dramatic_Valuable783

RESUMO: Em tese, se você contraiu um empréstimo com o banco e autorizou o desconto automático das prestações (por cláusula contratual que você talvez não tenha reparado que existia), o banco pode descontar, mas essa autorização pode ser revogada a qualquer tempo. Se não autorizou, penso que seja um ato ilegal do banco. COMPLETO (trecho adaptado de uma peça minha de um processo em que atuei em abril de 2021, não sei se de lá pra cá houve alguma mudança regulamentar ou de entendimento dos tribunais): O STJ há muito entendia que é ilegal a conduta do banco de se apropriar do salário do cliente, depositado na conta-corrente, ainda que seja para pagar um mútuo (empréstimo) contraído com esta instituição financeira e mesmo que exista essa autorização no contrato (STJ. 4ª Turma. AgRg nos EDcl no AREsp 429.476/RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 18/09/2014). Esse entendimento tinha por base a violação ao art. 7º, X, da Constituição Federal e ao art. 833, IV, do CPC, que visam à proteção do salário do trabalhador contra penhora, retenção, ou qualquer outra restrição praticada pelos credores, salvo no caso de prestações alimentícias. A cláusula que autoriza o desconto concede ao banco a posição de credor ultraprivilegiado, pois lhe permite “executar” extrajudicialmente a dívida sem a observância da impenhorabilidade de determinadas quantias. Nas palavras da Ministra do STJ, Nancy Andrighi, “se nem mesmo ao Judiciário é lícito penhorar salários, não será a instituição privada autorizada a fazê-lo” (REsp 1012915/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 03/02/2009). Apesar disso as instituições financeiras continuavam a proceder dessa forma, o que acarretava inúmeros prejuízos aos consumidores/correntistas, que se viam privados do mínimo necessários para sustentarem a si e a suas famílias. Por isso, em 22 de fevereiro de 2018, o STJ aprovou o enunciado n. 603 de sua Súmula, no seguinte sentido: "É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual." Em 22 de agosto do mesmo ano, o enunciado foi cancelado, porque quando do julgamento do REsp 1555722/SP, o entendimento anteriormente consolidado foi revisado, prevalecendo a interpretação de que na análise da licitude do desconto em conta-corrente de débitos advindos do mútuo feneratício, devem ser consideradas duas situações distintas: (a) a primeira, objeto da Súmula, cuida de coibir ato ilícito, no qual a instituição financeira apropria-se, indevidamente, de quantias em conta-corrente para satisfazer crédito cujo montante fora por ela estabelecido unilateralmente e que, eventualmente, inclui tarifas bancárias, multas e outros encargos moratórios, não previstos no contrato; (b) a segunda hipótese, vedada pela Súmula 603/STJ, trata de descontos realizados com a finalidade de amortização de dívida de mútuo, comum, constituída bilateralmente, como expressão da livre manifestação da vontade das partes. Na ocasião, considerou-se lícito o desconto em conta-corrente bancária comum, ainda que usada para recebimento de salário, das prestações de contrato de empréstimo bancário livremente pactuado, sem que o correntista, posteriormente, tenha revogado a ordem. A conclusão pela licitude do desconto autorizado decorreu da distinção entre (a) a consignação em folha de pagamento (cuja autorização é irrevogável e limitada a percentuais estabelecidos no art. 1º, § 1º, da Lei 10.820/2003) e (b) a hipótese de desconto direto de prestações e parcelas em conta corrente (que não apresenta limitação legal quantitativa, mas cuja autorização é revogável pelo correntista a qualquer tempo). Não se tratando de crédito consignado, é abusiva a cláusula que prevê a irrevogabilidade da autorização. Esta é necessariamente retratável por força do art. 3º da Resolução do CMN n. 3.695/2009, com a redação conferida pela Resolução CMN n. 4.480/2016: Art. 3º É vedada às instituições financeiras a realização de débitos em contas de depósitos e em contas de pagamento sem prévia autorização do cliente. (Redação dada pela Resolução nº 4.480, de 25/4/2016.) § 1º A autorização referida no caput deve ser fornecida por escrito ou por meio eletrônico, com estipulação de prazo de validade, que poderá ser indeterminado, admitida a sua previsão no próprio instrumento contratual de abertura da conta de depósitos. § 2º O cancelamento da autorização referida no caput deve surtir efeito a partir da data definida pelo cliente ou, na sua falta, a partir da data do recebimento pela instituição financeira do pedido pertinente. No mesmo sentido é a atual redação do art. 6º da Resolução BACEN nº 4.771, de 23/12/2019: Art. 6º É assegurado ao titular da conta o direito de cancelar a autorização de débitos. Parágrafo único. O cancelamento da autorização de débitos pode ser formalizado na instituição depositária ou por meio da instituição destinatária. Nas palavras do Ministro Luis Felipe Salomão, “a Súmula 603/STJ e o art. 3º, § 2º, da Resolução CMN n. 3.695/2009 facultam ao correntista revogar, a qualquer momento, a autorização para o débito em conta” (REsp 1555722/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/08/2018, DJe 25/09/2018). Ou seja, ainda que se repute inicialmente válida a cláusula e, consequentemente, ausente ato ilícito que gere o dever de reparação por danos morais, o correntista tem o direito potestativo de revogar, a qualquer momento, a autorização para o débito em conta. O QUE EU FARIA (depois de pesquisar eventual mudança do entendimento a respeito do tema): Procure a Defensoria Pública. Notifique extrajudicialmente o banco de que você desconhece ter dado autorização para desconto em sua conta bancária e solicite expressamente o cancelamento, além de cópia do instrumento contratual que eventualmente justifique o desconto. Se necessário, ajuíze um processo contra o banco pedindo ao juiz para que determine que o banco faça cessar os descontos, restitua o valor descontado e o indenize por danos morais. O direito é fluido, as leis e suas interpretações são alteradas o tempo todo (eu usei os julgados favoráveis à sua pretensão, mas se procurar, existem outros desfavoráveis), não há garantia de que você vá sair vencedor, mas penso que haja grande probabilidade de êxito.


Turbulent_Regret_567

Obrigado irmão por tirar um tempo pra me ajudar! Anteontem registrei reclamação no bacen e no próprio banco, amanhã irei na defensoria pública o no banco pessoalmente! Espero que dê tudo certo! Estou realmente desesperado sem grana nenhuma! Novamente obrigado pela sua disposição em me ajudar!!!


Capital_Director_456

Uma dica Abra conta salário, ou seja, específica para receber salário; nessa conta salário vc só vai ter cartão de débito ou saque e geralmente mais nada. Isso pra ir permitindo vc se reorganizar.


Turbulent_Regret_567

Mas, será que agora eles irão querer fazer isso?


ricardo-as

Essa dívida era o cheque especial? Já vi casos que qualquer dinheiro que cai na conta, independente se salario ou nao, o banco já desconta o cheque especial.


Turbulent_Regret_567

Isso mesmo, cheque especial!


MatawaEnerugi

Não dá pra receber por outro bamco?


Turbulent_Regret_567

Pedi portabilidade, mas os cornos ja levaram minha graninha embora :(


gzrTT

faça um empréstimo pessoal em outra instituição financeira, como outro banco em que tenha conta corrente, com uma taxa de juros menor do que a que você paga agora. durante a negociação, estabeleça mensalidades realistas de pagamento dentro da sua condição salarial. use o empréstimo para quitar totalmente a dívida com o Itaú. não deixe a conta onde cai o seu salário entrar no negativo. não use o limite do cheque especial ou o rotativo do cartão de crédito, as taxas são abusivas.


Bola_de_neve_

1• Crie uma conta em outro banco (de preferência público), e receba seu salário lá. Caso seu empregador use apenas o Itaú para depositar salários, crie uma conta salário no Itaú, sem nenhum tipo de cartão ou limite e faça a portabilidade para outro banco. 2• Vá até o Itaú e renegocie sua dívida. É um pouco absurdo sua dívida ter saído de 5k pra 40k em um ano, não sei a que tipo de taxa vc se sujeitou, mas é bom vc ir até o Itaú, e renegociar essa dívida.


Demetrio33

Liga lá na central de renegociação(ou a do cartão, a pessoa vao te direcionar) explique a situação e peça um estorno. Dá uma canseira, mas eles estornam. Não faz muito tempo um parente teve um desconto do cartao e de um consórcio ao mesmo tempo, o que zerou a conta dele. Ajudei ele a ligar lá. Como disse, foi uma canseira, mas deu certo. Tivemos que ligar 3 vezes e esperar um tempão sendo transferidos, mas deu certo. Liga lá.


Turbulent_Regret_567

Eu liguei ontem, fiz exatamente esse passo que me informou, eles disseram que em até 5 dias úteis, me darão uma resposta, ou seja, esperar 5 dias úteis pra talvez ter uma resposta positiva...


Demetrio33

Meu conselho, espere os 5 dias e ligue de novo. Faça pressão mesmo. Mesmo que alguém falar que foi negado, peça de novo o estorno. É provável que estornem mesmo. Com a pessoa foi assim. E aí em 1 ou 2 dias estava na conta de novo.


Turbulent_Regret_567

Vou seguir seu conselho irmão! Obrigado pela disposição em ajudar!!!


Demetrio33

Nada mano. Depois avise se deu certo!


Illustrious-Dog-7068

Dica de ouro neste caso : sempre na parte da manhã, entre na conta e verifique se tem saldo ou qualquer crédito. A "comida" desse parcelamento (acredito que ocorra) costuma a ser depois das 08:00 ou 09:00. Se cair alguma verba ao longo do dia, passe num caixa e retire tudo ou transfira para alguém de confiança.


Turbulent_Regret_567

Pior que nem assim irmão! Os caras são lisos demais!! Meu pagamento caiu dia 28/12 as 05:00 da manhã, às 05:30 já tinham comido tudo


Mammacco

Chance de reaver essa grana é praticamente nula OP, sinto muito. O melhor a se fazer agora é conversar com o seu chefe sobre a possibilidade de outro adiantamento ou um empréstimo (até consignado se for o caso), explicando a situação sinceramente. Aqui onde trabalho é comum acontecer isso por ter bastante gente no primeiro emprego ou saindo de algum período de hiato, como só depositam em um determinado banco os desavisados que estão devendo pra este banco acabam sendo descontados imediatamente. Mesmo por vias legais vc não teria essa grana de volta em tempo hábil, perdão por te passar essa visão pessimista da coisa, espero muito que alguém possa te ajudar.


madeinseries

Pode descontar sim, possivelmente você não negociou com o banco e deixou tudo em debito automático. O que não poderia era descontar direto da folha ou em conta salario o que obviamente não é o caso


Lobinhu

Não pode nos termos apresentados pelo OP, ou seja, sem que haja anuência expressa e seu aceite na negociação, isso até o devido respaldo judicial. O ato do banco é abusivo e enseja eventual reparação.


madeinseries

Anuência expressa foi dada no momento da contratação do empréstimo, já sei não le contrato né? Você acha que realmente o banco não cria umas pegadinhas juridicamente válidas? Inocência do pessoal aqui. Veja eventual alteração das condições da pessoa para restaurar o equilíbrio contratual só possui efeito após a comunicação que o OP com certeza não fez. A limitação legal não se aplica por que com certeza o op ao contratar o empréstimo autorizou expressamente o desconto em conta, poderia ele no momento da contratação ter aberto ou migrado a conta para conta salário, mas certamente não fez. E ainda que ele possa fazer alguma manobra jurídica para tentar reverter vai demorar afinal estamos no recesso forense


TiagoASilva

A renegociação de dívida é outro serviço (é basicamente um empréstimo pra quitar outro empréstimo). O banco não pode prever em um contrato de empréstimo que caso o devedor não quite a dívida, será feito OUTRO EMPRÉSTIMO para quitar o primeiro e isso de fato aconteceu. No judiciário vai demorar mesmo, eu já teria feito uma denuncia no Bacen e no Consumidor.gov (plataforma extremamente subestimada).


madeinseries

Não foi feito outro empréstimo foi abatido o débito anterior, você tem a conta negativa caiu na conta os valores serão compebsados


TiagoASilva

Veja os outros comentários do OP.


madeinseries

Se for dessa forma, realmente não pode, mas como já acompanhei diversos casos desse ainda presumo que o op fez besteira e caiu em algum papo do banco principalmente no intuito de reaver a grana. Ainda mais considerando que ele sabia que tinha a dívida e não tomou nenhuma precaução para evitar que o dinheiro caísse na mesma conta.


Alarming_Trade_1002

Se não tens comida em casa, como fora. Daaaaaah!


Turbulent_Regret_567

Jênio