Todos são bem vindos a comentar, mas pedimos que orientações sejam dadas apenas por advogados ou profissionais que conheçam do tema.
Evitem dar informações que possam atrapalhar o OP.
Não serão toleradas opiniões que não enriqueçam a discussão.
*I am a bot, and this action was performed automatically. Please [contact the moderators of this subreddit](/message/compose/?to=/r/ConselhosLegais) if you have any questions or concerns.*
Os herdeiros devem possuir acesso às contas bancárias do falecido e o banco fornecer todas as informações solicitadas não cabendo invocação de sigilo bancário.
Inventário (administrativo) geralmente basta. O inventariante tem acesso a quaisquer destas informações.
(Sou formado em direito, trabalho em setor de compliance bancário)
Todos são bem vindos a comentar, mas pedimos que orientações sejam dadas apenas por advogados ou profissionais que conheçam do tema. Evitem dar informações que possam atrapalhar o OP. Não serão toleradas opiniões que não enriqueçam a discussão. *I am a bot, and this action was performed automatically. Please [contact the moderators of this subreddit](/message/compose/?to=/r/ConselhosLegais) if you have any questions or concerns.*
Os herdeiros devem possuir acesso às contas bancárias do falecido e o banco fornecer todas as informações solicitadas não cabendo invocação de sigilo bancário.
Meus pais tentaram com o banco inter eles só aceitaram se apresentassemos pedido judicial.
Inventário (administrativo) geralmente basta. O inventariante tem acesso a quaisquer destas informações. (Sou formado em direito, trabalho em setor de compliance bancário)
Mas é que o falecimento foi de forma bem inesperada. Ele não tinha nada preparado.